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Filho adotivo tem o mesmo direito à herança que o filho biológico?

A herança no Brasil é um processo jurídico pelo qual os bens de uma pessoa falecida são transmitidos aos seus herdeiros

A sucessão legítima ocorre quando não há um testamento deixado pelo falecido (10'000 Hours/Getty Images)

A sucessão legítima ocorre quando não há um testamento deixado pelo falecido (10'000 Hours/Getty Images)

Publicado em 13 de agosto de 2024 às 14h16.

No Brasil, os filhos adotivos têm exatamente os mesmos direitos à herança que os filhos biológicos. Isso é garantido pela legislação brasileira, que equipara os direitos de ambos os tipos de filiação, sem distinção. Na prática, isso significa que, em caso de falecimento dos pais, o filho adotivo tem direito à mesma parte da herança que um filho biológico, seja em relação a bens materiais, seja em relação a direitos e deveres.

Essa equiparação abrange todos os aspectos legais, incluindo a ordem de sucessão. Caso não exista cônjuge sobrevivente, a herança é igualmente dividida entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Além disso, os filhos adotivos também têm direitos sucessórios em relação aos avós adotivos, assim como os filhos biológicos têm em relação aos avós biológicos.

Essa igualdade de direitos reforça o princípio de que a adoção estabelece laços de parentesco idênticos aos da filiação biológica, garantindo proteção e direitos plenos aos filhos adotivos.

A herança no Brasil é um processo jurídico pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são transmitidos aos seus herdeiros. Esse processo é regido principalmente pelo Código Civil, que define como a sucessão deve ocorrer. A herança pode ser dividida em duas categorias principais: sucessão legítima e sucessão testamentária.

Sucessão legítima

A sucessão legítima ocorre quando não há um testamento deixado pelo falecido, e a divisão dos bens segue a ordem de prioridade estabelecida pela lei. Os herdeiros necessários, que têm prioridade, incluem:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) - São os primeiros na ordem de sucessão. Eles compartilham os bens igualmente, mas o cônjuge ou companheiro do falecido também tem direito a uma parte, dependendo do regime de bens do casamento ou união estável.
  2. Ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) - Se o falecido não tiver descendentes, os ascendentes têm direito à herança. Se ambos os pais estiverem vivos, dividem igualmente. Se apenas um estiver vivo, ele recebe a totalidade dos bens.
  3. Cônjuge ou companheiro - O cônjuge tem direito a uma parte da herança, que varia conforme o regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento. Em ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge pode ser o único herdeiro.
  4. Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, etc.) - Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, os parentes colaterais até o quarto grau têm direito à herança.

Sucessão testamentária

Quando há um testamento válido, os bens são distribuídos conforme a vontade expressa pelo falecido no documento. No entanto, o testamento deve respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários, que não pode ser totalmente excluída. A parte da herança que não é reservada aos herdeiros necessários pode ser disposta livremente pelo testador, que pode destinar seus bens a pessoas ou instituições de sua escolha.

Procedimento do inventário

Para que os bens sejam formalmente transferidos aos herdeiros, é necessário passar por um processo chamado de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário é obrigatório e deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multas.

Inventário Judicial: Esse processo é realizado no âmbito do Poder Judiciário e é necessário quando há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Inventário Extrajudicial: Se todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e concordam com a divisão dos bens, o inventário pode ser feito em um cartório, o que torna o processo mais rápido e menos oneroso.

Impostos e custos

O processo de herança também envolve o pagamento de impostos, sendo o mais relevante o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado e pode chegar até 8% do valor dos bens transmitidos. Além disso, há custos com advogados, taxas processuais e eventuais despesas cartoriais.

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