Colaboradora
Publicado em 3 de dezembro de 2024 às 05h25.
O testamento é um documento legal em que a pessoa que tem bens, no caso o testador, expressa o desejo sobre quem ficará com eles — sejam estes imóveis, joias ou veículos, por exemplo —, após seu falecimento. Ele é crucial para a decisão de partilha.
A criação do mesmo pode até parecer complexa, mas com auxílio de um advogado e seguindo os passos de maneira correta, fica mais fácil criá-lo corretamente para que ele tenha validade jurídica.
É importante lembrar que existem três tipos de testamento a serem feitos: o público, cerrado e o particular. O primeiro é feito em cartório por meio de um tabelião e precisa ser lido e assinado na presença de testemunhas. Além disso, garante a segurança jurídica após o falecimento de quem o criou.
O testamento cerrado, por sua vez, é regido pelo próprio testador e entregue lacrado ao tabelião, também na presença de testemunhas. O conteúdo permanece em sigilo até o falecimento do mesmo.
Já o testamento particular é escrito pelo próprio punho do testador e necessita a assinatura de três testemunhas. Apesar disso, pode ser questionado judicialmente e é a opção menos segura entre os três modelos.
Para fazer o documento, o testador precisa ter plena capacidade mental e mais de 16 anos de idade. Além disso, de acordo com a lei, precisa destinar metade dos seus bens a herdeiros que sejam cônjuges, ascendentes (pais, avôs e bisavôs) e descendentes (filhos, netos e bisnetos), e a outra a quem desejar, incluindo amigos e namorados.
Na hora de escolher as testemunhas para registrar o testamento, nenhuma delas pode ser beneficiária, tampouco parentes ou cônjuges. O testador também precisa estar livre de coação ou fraude no momento de redigir o documento.
Os passos para fazer um testamento, são simples. A pessoa interessada precisa, primeiramente, listar seus bens. Podem entrar imóveis, veículos, quantias em dinheiro, joias, obras de arte e o que mais interessar e tiver valor financeiro ou afetivos.
Em seguida, deve-se escolher o tipo de testamento a ser feito e o redigi-lo. Essa parte pode ser feita com a ajuda de uma advogado especializado em direito de família. Por último, o documento precisa ser validado perante cartório na presença de testemunhas.
Os valores para fazer um testamento podem variar de acordo com o cartório escolhido e a complexidade do caso, oscilando, geralmente, entre R$300 e R$800.
O testamento pode ser alterado e revogado a qualquer momento, antes da morte de quem o redigiu. Para ser revogado, é necessário que o testador redija um novo documento que seja válido.
A revogação pode ser expressa (direta), quando a vontade do testador é manifestada, para alterar ou revogar todas ou algumas cláusulas do testamento, ou tácita (indireta), quando não houver declaração do testador revogando o testamento anterior. Para que isso ocorra, é necessário que hajam discordâncias entre as disposições do testamento revogado e o recente.
Assim como qualquer outro documento legal, um testamento pode ser considerado inválido em casos de erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal.