Micro, pequena, média ou grande: como definir o porte de uma empresa?
Classificações mais comuns consideram o faturamento, a receita ou número de funcionários; entenda
Jornalista
Publicado em 21 de janeiro de 2022 às 17h30.
Última atualização em 1 de julho de 2024 às 15h34.
Apesar da pandemia, a abertura de novas empresas no Brasil vem crescendo em ritmo acelerado nos últimos anos. De acordo com dados do Ministério da Economia, o país registrou um aumento de 6% no número de negócios ativos em 2020. Já no ano passado, somente entre maio e agosto, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas, o que representa um salto de 26,5% ante o ano anterior.
Isso significa que, todos os meses, há milhares de novos empreendedores chegando ao mercado (ou expandindo negócios já consolidados) e tendo de lidar com os inúmeros desafios que fazem parte dos processos de abertura e gestão de uma empresa.
Dentre as muitas informações que precisam ser levantadas e organizadas para que um negócio possa funcionar, está a definição do porte da empresa. Afinal, essa categorização é utilizada por órgãos oficiais para definir tributação, incentivos fiscais e para conceder linhas de crédito e financiamento .
Porte de empresa: entenda as classificações
No Brasil, uma empresa pode ser enquadrada como micro, pequena, média ou grande – mas é preciso destacar que, dependendo do órgão responsável pela classificação, os critérios utilizados para definir estes tamanhos podem variar.
Isso acontece porque, ainda que a Lei Complementar 123/2006 (conhecida popularmente como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) defina critérios oficiais para caracterizar micro ou pequenas empresas – por meio da apuração do faturamento anual – os demais tamanhos não foram enquadrados na legislação. Assim, outros órgãos podem utilizar classificações próprias para identificar empresas de médio ou grande porte.
Enquanto o IBGE utiliza o número de colaboradores como parâmetro, por exemplo, o BNDES olha para a Receita Operacional Bruta (ROB) na hora de definir o tamanho das empresas. Veja os detalhes abaixo.
Faturamento anual
Um dos órgãos que utiliza o faturamento anual bruto como critério é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além de seguir os valores determinados pela lei que mencionamos acima para micro e pequenas empresas, o órgão utiliza a tabela abaixo para classificar os demais tamanhos:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte: menor ou igual a R$ 4,8 milhões e maior que R$ 360 mil
- Grupo IV – Empresa de Médio Porte: menor ou igual a R$ 6 milhões
- Grupo III – Empresa de Médio Porte: menor ou igual a R$ 20 milhões e maior que R$ 6 milhões
- Grupo II – Empresa de Grande Porte: menor ou igual a R$ 50 milhões e maior que R$ 20 milhões.
- Grupo I – Empresa de Grande Porte: maior que R$ 50 milhões
Receita Operacional Bruta
Estes são os valores utilizados pelo BNDES para a classificação das empresas quanto ao porte:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil
- Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
- Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
- Grande empresa: maior que R$ 300 milhões
Número de colaboradores
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o SEBRAE categorizam o porte das empresas de acordo com o número de colaboradores conforme a lista abaixo.
Empresas da indústria:
- Microempresa: até 19 colaboradores
- Pequena empresa: de 20 a 99 colaboradores
- Média empresa: de 100 a 499 colaboradores
- Grande empresa: acima de 500 colaboradores
Empresas de comércio e serviços:
- Microempresa: até 9 colaboradores
- Pequena empresa: de 10 a 49 colaboradores
- Média empresa: de 50 a 99 colaboradores
- Grande empresa: mais de 100 colaboradores
Como vimos, as diferentes informações, termos e classificações que envolvem o universo empreendedor podem confundir. Mas familiarizar-se com elas também é essencial para fazer um gerenciamento empresarial cada vez mais eficiente.
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