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Redata: demora na votação de projeto de lei e término de incentivo fiscal levam setor de data centers a buscar alternativas nas ZPEs (Imagem gerada por IA/Exame)
Repórter de Inteligência Artificial e Tecnologia
Publicado em 26 de agosto de 2026 às 06h00.
O fim da validade do Regime Especial para Serviços de Data Center (Redata), em fevereiro deste ano, levou empresas de tecnologia a buscar alternativas tributárias para manter o ritmo de investimento em data centers no Brasil, segundo levantamento da PwC intitulado "O panorama tributário brasileiro para data centers".
O Redata previa a suspensão de tributos federais — PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação — na compra de equipamentos de tecnologia, com possibilidade de alíquota zero mediante compromissos de sustentabilidade e inovação, mas a Medida Provisória que criava o regime perdeu validade sem ser convertida em lei.
"O ambiente tributário do Brasil para data centers está em pleno desenvolvimento e reflete o crescente reconhecimento da infraestrutura digital como um ativo estratégico para a inovação e competitividade do país", afirma Carlos Coutinho, sócio e líder de Tributos da PwC Brasil.
Para Coutinho, "embora a implementação de um regime específico para o setor ainda esteja em andamento, o país oferece uma combinação de crescimento estrutural de demanda e inovação financeira que sustenta o investimento contínuo, apesar das incertezas transitórias".
Diante da lacuna regulatória, a principal alternativa encontrada por grandes empresas do setor tem sido as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) — estrutura que oferece regras tributárias mais previsíveis para projetos de processamento e exportação de dados.
Segundo o levantamento da PwC, projetos bilionários já foram aprovados e estão em desenvolvimento nas ZPEs de Pecém, no Ceará, Bacabeira, no Maranhão, e Uberaba, em Minas Gerais.
Além das ZPEs, o estudo aponta o uso estratégico de outras ferramentas para viabilizar os investimentos pesados exigidos por data centers de inteligência artificial (IA).
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) tem sido aplicado para desonerar a geração e a transmissão de energia limpa — insumo caro e essencial para esse tipo de operação.
Paralelamente, a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura vem se mostrando um mecanismo relevante para reduzir o custo de capital em projetos de longo prazo.
O relatório da PwC também destaca que diversas propostas legislativas tramitam no Congresso Nacional na tentativa de resgatar os incentivos perdidos com o fim do Redata, entre elas o Projeto de Lei nº 278/2026, que busca integrar o regime do Redata ao das ZPEs, com o objetivo declarado de transformar o Brasil em um hub global de conectividade.
"O cenário atual encoraja uma abordagem proativa e estratégica das empresas: é preciso alavancar os incentivos existentes, alinhar as estruturas de financiamento aos desenvolvimentos regulatórios e continuar participando do processo legislativo", afirma Coutinho. "À medida que a nossa estrutura tributária amadurece, os data centers estarão bem posicionados para se beneficiarem de um ambiente político progressivamente mais favorável e sofisticado."
Apesar de já tramitar no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 278/2026 ainda não tem data prevista para votação.
O texto busca integrar o regime do Redata ao das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), criando uma estrutura tributária permanente para data centers — algo que a antiga Medida Provisória não conseguiu, por não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucional.
Enquanto o projeto não avança, empresas de tecnologia seguem dependendo de mecanismos pensados para outros fins, como as próprias ZPEs, criadas originalmente para incentivar exportação industrial, e o Reidi, voltado a projetos de infraestrutura em geral — soluções que funcionam, mas não substituem um marco regulatório específico para o setor.
Sem um regime próprio aprovado, o investimento em data centers no Brasil segue amparado por uma colcha de retalhos jurídica, dependente da articulação de cada empresa junto a órgãos reguladores diferentes, em vez de uma política tributária única e previsível.