André Mendonça, ministro do STF e ex-relator do caso Master (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)
Repórter
Publicado em 22 de outubro de 2026 às 19h00.
Última atualização em 22 de outubro de 2026 às 19h50.
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira, 22, que cabe aos candidatos decidir sobre a divulgação de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. Após Lula e Flávio Bolsonaro firmarem acordo para expor os dados, Mendonça disse que cada candidato pode escolher o momento e a forma da publicação. Segundo o ministro, a divulgação voluntária não substitui investigações formais.
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira, 22, que cabe aos próprios candidatos decidir se divulgam seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, e não à Justiça Eleitoral.
A declaração foi feita após as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) assinarem um acordo para a divulgação dos dados. Em decisão sobre o caso, Mendonça afirmou que os candidatos podem tornar públicas as informações por iniciativa própria, no momento e da forma que considerarem adequados.
“O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, disse o ministro.
Mendonça também ressaltou que a divulgação voluntária de documentos pessoais não substitui investigações formais. Segundo ele, recursos de origem ilícita, como os relacionados a corrupção e lavagem de dinheiro, podem circular por contas de terceiros, os chamados “laranjas”.
Por isso, afirmou, a publicação de extratos e declarações não dispensa o trabalho dos órgãos competentes, sob controle judicial, para esclarecer eventuais irregularidades.
(Com Agência Brasil)
Os próprios candidatos decidem se divulgam seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, segundo o ministro André Mendonça. O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que essa decisão não cabe à Justiça Eleitoral.
As campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro assinaram um acordo para divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos.
Os candidatos podem tornar públicas as informações por iniciativa própria, no momento e da forma que considerarem adequados, segundo decisão de André Mendonça.
A avaliação cabe ao eleitor, afirmou André Mendonça. Segundo o ministro, cada candidato pode escolher quais informações deseja divulgar.
Não. André Mendonça afirmou que a publicação voluntária de extratos e declarações não dispensa investigações dos órgãos competentes, sob controle judicial, para esclarecer possíveis irregularidades.
Recursos relacionados a corrupção e lavagem de dinheiro podem circular por contas de terceiros, conhecidos como “laranjas”, segundo André Mendonça. Por isso, a divulgação de documentos pessoais não substitui o trabalho dos órgãos de investigação.