Eleições 2026: oferecer alimentação como parte de uma ação vinculada ao transporte também é proibido (Paulo Pinto/Agência Brasil)
Repórter de finanças
Publicado em 3 de outubro de 2026 às 10h08.
Dar carona para alguém ir votar pode parecer um gesto comum, mas a legislação eleitoral estabelece restrições para o transporte de eleitores no dia da votação. As regras têm como objetivo evitar que veículos sejam usados por candidatos ou terceiros para pressionar eleitores ou influenciar sua escolha.
O transporte irregular de eleitores e o fornecimento de alimentação nessas condições podem configurar crime eleitoral, e não apenas uma infração administrativa. Segundo a legislação, quem descumpre essas regras está sujeito a pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.
A proibição, porém, não vale para todo tipo de deslocamento. Há exceções previstas na legislação, além de serviços de transporte que podem funcionar normalmente durante o pleito.
O transporte particular de eleitores para fins eleitorais é proibido no dia da votação. A exceção é o deslocamento de familiares até o local de votação em veículo particular.
A regra busca impedir que candidatos ou outras pessoas utilizem o transporte como uma forma de interferir na liberdade de escolha do eleitor.
Os serviços regulares de transporte remunerado, como táxis e motoristas de aplicativos, podem continuar operando no dia da eleição.
O mesmo vale para ônibus de linhas intermunicipais e interestaduais que já fazem seus trajetos regularmente. A restrição se aplica ao transporte organizado ou fretado especificamente para levar eleitores às urnas.
O transporte público urbano pode ser disponibilizado gratuitamente no dia da eleição para facilitar o deslocamento da população até os locais de votação.
Nesse caso, porém, o serviço deve ser oferecido de maneira igual a todos. Também é proibida a utilização dos veículos para divulgar propaganda de candidatos ou partidos.
As regras não se restringem apenas ao período em que as urnas estão abertas. A legislação estabelece restrições ao transporte irregular de eleitores desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição.
As exceções previstas em lei continuam permitidas durante esse período.
Eleitores que vivem em regiões rurais têm direito ao transporte gratuito organizado pela Justiça Eleitoral. A legislação também garante transporte adequado e sem custo para moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outros povos tradicionais.
O objetivo é permitir que pessoas que vivem em áreas de difícil acesso também possam chegar aos locais de votação.
As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem regras específicas para garantir o deslocamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O atendimento busca assegurar que essas pessoas consigam chegar aos locais de votação com segurança e acessibilidade.
Também é proibido que candidatos, partidos ou pessoas físicas ofereçam alimentação a eleitores como parte de uma ação vinculada ao transporte.
Em situações de extrema necessidade, como em regiões rurais isoladas, a distribuição de alimentos fica sob responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral.