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Direito e tecnologia (the-lightwriter/Getty Images)
Especialista de produtos de ativos digitais no BTG Pactual
Publicado em 20 de dezembro de 2025 às 10h03.
Nos últimos meses, o Brasil deu passos decisivos para estruturar seu mercado de criptoativos com a publicação das resoluções 519, 520 e 521. Elas organizam o papel das PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais), definem como instituições financeiras podem operar com cripto, e trazem diretrizes claras para temas críticos como câmbio e operação transfronteiriça com stablecoins. Para quem acompanha esse mercado há quase uma década, é impossível não reconhecer: este é um movimento que estava maduro e que finalmente chegou.
É comum ouvir que “regulação atrasa a inovação”. Mas, na prática, o que vemos nos principais polos globais como EUA, União Europeia, Singapura e Emirados Árabes é justamente o contrário. O mercado só ganha escala institucional quando existe clareza jurídica. As novas normas brasileiras não fogem desse padrão.
Elas oferecem o que faltava para o país entrar de forma definitiva no jogo global dos ativos digitais: segurança, previsibilidade e enquadramento.
E, sim, isso abre a porta para o chamado “dinheiro grande”: fundos institucionais, tesourarias corporativas, bancos tradicionais, gestoras, seguradoras. Esse capital não entra em terreno nebuloso. Ele exige supervisão, governança e trilhos compatíveis com o mercado financeiro tradicional.
Para o investidor individual, pouca coisa muda na superfície e esse é o ponto. A experiência se torna mais segura sem perder a flexibilidade.
O bitcoin continua sendo um ativo ao portador. A autocustódia continua existindo. O caráter de “dinheiro digital” permanece igual.
O que a regulação faz é criar regras de conduta e deveres de reporte para intermediários, justamente para evitar o uso irrestrito dessas ferramentas para finalidades ilícitas como lavagem de dinheiro, fraudes ou financiamento ao terrorismo.
Ou seja, a liberdade tecnológica permanece, mas passa a coexistir com mecanismos mínimos de proteção, algo que, francamente, deveria ser visto como positivo em qualquer mercado.
Se para o investidor final a mudança pode parecer discreta, para o mercado a história é outra. A formalização das PSAVs, a exigência de segregação de patrimônio, as regras de controle, capital, compliance e monitoramento empurram o setor para uma fase mais adulta.
E aqui está o ponto mais transformador: o Brasil passa a ter trilhos regulatórios que permitem conectar cripto com o sistema financeiro tradicional de forma nativa.
Isso significa:
• Corretoras operando com padrões equivalentes aos das instituições financeiras, o que reduz drasticamente riscos operacionais.
• Uso regulado de stablecoins para operações cross-border, abrindo espaço para remessas internacionais mais rápidas e eficientes.
• Empresas e pessoas utilizando essa infraestrutura, sem precisar entender blockchain, da mesma forma que ninguém hoje precisa entender SWIFT para enviar uma TED.
• Abstração da tecnologia, mas não dos benefícios: liquidez global, liquidação 24/7, integração com sistemas internacionais.
Em outras palavras: a tecnologia deixa de ser protagonista e vira infraestrutura. E quando isso acontece, o mercado escala.
Se 2023–2024 foram os anos da construção regulatória, 2025 marca o início da implementação. Mas é em 2026 que veremos o impacto mais profundo:
• Bancos grandes entrando com produtos e serviços próprios (custódia, serviços de stablecoin, tokenização bancária etc...).
• Empresas usando stablecoins para tesouraria, pagamentos globais e hedge cambial, agora com amparo regulatório.
• Investidores institucionais entrando com mais força, dada a previsibilidade do arcabouço normativo.
• Integração real entre blockchain e o sistema financeiro tradicional, algo que sempre pareceu conceitual, mas agora tem trilhos concretos.
Quando olhamos para fora, vemos a mesma trajetória: a regulação sempre vem antes da adoção institucional. O Brasil não está atrasado, está alinhado e é uma das referências globais nesse mercado.
Sendo assim, o Brasil entrou no jogo com potencial de ser grande
Como eu já comentei acima, a regulação de cripto no Brasil não é um freio. É um acelerador. Ela preserva a essência dos ativos digitais, como a propriedade ao portador, a autocustódia, a descentralização quando desejada, enquanto cria o ambiente necessário para que o mercado possa crescer de forma saudável, institucional e globalizada.
O país finalmente deixa de ser um espectador e passa a ser um dos protagonistas em um dos setores mais importantes da economia digital. E, se tudo caminhar como previsto, 2026 será o ano em que veremos, de fato, o casamento entre a inovação do blockchain e a robustez do sistema financeiro tradicional brasileiro.
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