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Poucos assuntos são mais comentados no universo dos criptoativos do que a regulação. Enquanto governos e órgãos competentes discutem a quebra da privacidade envolvidas nas transações, usuários questionam se tais ações não representariam o fim da principal característica da classe de ativos: a descentralização. Em entrevista à EXAME, advogados e juristas discutiram os pontos positivos e negativos da “maioridade” dos ativos digitais.
“O bitcoin iniciou toda essa trajetória. Ele surgiu exatamente para que não houvesse nenhum controle estatal, em especial dos bancos centrais. Então, quando foi criado, foi exatamente para que fosse um território livre de qualquer viés estatal, e continua de certa maneira, sendo assim. Então, representa sim, um certo retrocesso”, diz Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia. “Vejo isso como uma adaptação, porque esses ativos começam a ser comercializados, começam a se tornarem instrumentos efetivos de troca, padrão de troca, e eles começam a ser comercializados e terem utilidades, inclusive para o mundo físico”, completa.
“É bom relembrar que os criptoativos têm uma proposta decentralizadora, de representar uma forma de transação de operações fora do controle do Estado. Acho que isso é um ponto que tem que ser ponderado e avaliado em uma discussão específica, mas que não necessariamente guarda relacionamento com o dever de pagar imposto sobre a renda”, complementa Guilherme Peloso Araujo, sócio no Carvalho Borges Araujo Advogados e doutor em Direito Tributário pela USP/SP
A tributação de criptoativos, em vigência desde 2018, é vista pelos profissionais como um importante avanço e não uma violação nos direitos do investidor. “Seria mais benéfico aos investidores a definição de regras claras sobre a tributação destes ativos, de modo a possibilitar a compensação dos prejuízos, de forma similar ao que ocorre no caso das operações no mercado de ações”, segundo Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados.
No entanto, Gomes nota a dificuldade em se taxar ativos muitas vezes em custódia em empresas estrangeiras: O primeiro grande desafio tem a ver com a territorialidade, porque como nós estamos falando de um ativo que é virtual, que está na rede mundial na internet, cuja as operações são gravadas em nuvens. Se um sujeito realiza operações dentro do território brasileiro, com instituições, sejam elas públicas ou privadas, mas brasileiras, tenho elemento substrato efetivo material para conseguir essa tributação. No entanto, se estou realizando operações com criptoativos em servidores que estão localizados no exterior, em plataformas que estão localizadas no exterior”, explica.
Analistas de criptoativos, como Nicholas Sacchi, head de research de Digital Assets no BTG Pactual, veem a regulação como mudança não estrutural, mas em serviços agregados aos criptoativos. “A ideia de Satoshi Nakamoto era de criar um sistema de dinheiro descentralizado e livre de intermediários. A atuação dos reguladores com relação ao mercado não está diretamente conectada à rede Bitcoin, mas sim com os agentes que atuam como facilitadores em seu entorno, como exchanges e serviços de carteira digital”, diz ele.
“Na maior parte dos casos, a regulação visa trazer maior segurança para quem acessa o mercado e também para criar as bases para que o setor consiga avançar mais amplamente. A rede, em si, permanece em sua concepção inicial, com poucas alterações técnicas” finaliza Sacchi.
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