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Sede do Banco Central (Leandro Fonseca/Exame)
Country Manager da Bitso Brasil
Publicado em 24 de janeiro de 2026 às 11h00.
Para quem acompanha de perto a evolução dos meios de pagamento e do comércio internacional, o potencial das stablecoins já está bem estabelecido. O ponto que permanecia em aberto não era o porquê, mas o como, e de que forma esses instrumentos seriam incorporados, de maneira formal, ao sistema financeiro brasileiro.
Em novembro de 2025, o Banco Central (BC) avançou de forma decisiva nessa agenda ao publicar as Resoluções nº 519, 520 e 521. Com entrada em vigor em fevereiro de 2026, o conjunto normativo encerra um ciclo prolongado de indefinição regulatória para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs).
Para empresários, executivos e investidores, o sinal é claro. Os ativos virtuais deixam de ocupar uma zona cinzenta e passam a integrar, de forma estruturada, o mercado de câmbio e de pagamentos do país. Trata-se de um movimento que reposiciona o Brasil entre as jurisdições que buscam conciliar inovação financeira com segurança institucional.
Até aqui, grande parte das operações com stablecoins operava em um vácuo regulatório específico.
As novas resoluções passam a classificar formalmente as VASPs em três categorias: intermediárias, custodiantes e corretoras (exchanges), e mais relevante, conectam essas estruturas diretamente ao arcabouço do mercado de câmbio. Na prática, o Banco Central reconhece essas instituições como peças funcionais da engrenagem financeira, sujeitas a supervisão e regras claras.
Pela primeira vez, existe um caminho regulatório explícito para a operação de eFX, pagamentos e transferências internacionais, por meio de ativos virtuais. A conversão entre o real e o dólar digital deixa de ser um arranjo informal e passa a obedecer a um manual operacional rigoroso, com exigência de autorização prévia do BC. Isso reduz riscos jurídicos e cria previsibilidade para empresas que atuam em fluxos internacionais.
Essa evolução regulatória dialoga diretamente com tendências já observadas no mercado. O relatório Stablecoin Landscape in Latam, publicado pela Bitso no final de 2025, mostrou que as stablecoins deixaram de ser um experimento tecnológico para se consolidarem como instrumentos recorrentes de pagamentos transfronteiriços e proteção contra volatilidade cambial. No contexto brasileiro, a nova regulação avança de forma objetiva sobre dois pilares estratégicos.
O primeiro é segurança e governança. Instituições que desejarem operar pagamentos internacionais ou mesas de câmbio cripto precisarão atender a requisitos robustos de capital, governança corporativa e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD). Para o usuário final, empresas e indivíduos, isso significa acesso a operações mais rápidas e econômicas, agora amparadas por garantias institucionais e supervisão regulatória.
O segundo pilar é a eficiência no uso do capital de giro. A formalização do uso de stablecoins permite a adoção de modelos de liquidação sob demanda (on-demand liquidity), reduzindo a necessidade de pré-financiamento em contas no exterior. Como essas transferências operam de forma praticamente instantânea e em regime 24/7, empresas brasileiras ganham flexibilidade para integrar esses trilhos digitais à gestão de tesouraria, com segurança jurídica.
Um dos principais atributos das stablecoins, como destacado no relatório da Bitso Business, é sua atuação como “infraestrutura invisível”. Do ponto de vista do cliente, o foco não está na tecnologia, mas no resultado, ou seja, recursos que chegam mais rápido e a um custo inferior ao dos modelos tradicionais baseados no sistema SWIFT.
Com as novas resoluções, o Banco Central passa a permitir que corretoras de ativos virtuais atuem legalmente na conversão entre stablecoins e moeda fiduciária em operações de remessas. Isso viabiliza estruturas em que o pagamento local ocorre em reais, via Pix, enquanto a liquidação internacional é realizada em stablecoins. O efeito direto é a redução significativa de spreads bancários e a eliminação de intermediários que historicamente encarecem essas operações.
As diretrizes do BC também sinalizam o próximo estágio dessa evolução, uma integração mais profunda entre os ativos virtuais e o sistema de pagamentos instantâneos. A interoperabilidade entre Pix e redes de stablecoins deixa de ser uma hipótese distante e passa a se desenhar como um desdobramento natural desse novo ambiente regulatório.
Para exportadoras, importadoras, empresas de remessas e demais agentes expostos ao mercado internacional, 2026 tende a marcar uma virada operacional. O debate deixa de girar em torno da aquisição de criptoativos e passa a se concentrar no uso de infraestrutura digital como alavanca de eficiência e competitividade global.
As Resoluções nº 519, 520 e 521 vão além do cumprimento burocrático. Elas estabelecem as bases para uma economia de ativos virtuais funcional, escalável e supervisionada. Ao fazer isso, o Brasil reforça sua posição como um dos mercados mais avançados na convergência entre inovação financeira e estabilidade institucional. O chamado “cativeiro dos spreads” não começa a ruir por uma brecha tecnológica, mas pela consolidação de um novo padrão de mercado, autorizado, regulado e alinhado às demandas de eficiência da economia real.
* Bárbara Espir é Country Manager da Bitso no Brasil.
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