Espanha quer mudar regras sobre confisco de criptoativos (Reprodução/Reprodução)
Redação Exame
Publicado em 6 de fevereiro de 2024 às 16h46.
Última atualização em 6 de fevereiro de 2024 às 16h52.
O governo da Espanha enviou um projeto de lei para o Parlamento nesta semana que permitirá que as autoridades confisquem criptomoedas e tokens não fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) de cidadãos do país que estejam com algum tipo de dívida junto ao governo.
A proposta foi submetida pela atual ministra da Fazenda do país, a vice-primeira-ministra María Jesús Montero, e na prática alteraria a Lei Geral Tributária da Espanha, permitindo o confisco dos bens digitais pela Agência Tributária em caso de alguma dívida do detentor. A proposta será analisada no Parlamento, onde o primeiro-ministro Pedro Sánchez possui maioria para aprovação.
Ainda neste mês, o governo do país emitiu um decreto que inclui entidades de pagamento e empresas do segmento de moedas digitais como entidades colaboradoras junto ao Ministério da Fazenda no processo de arrecadação de impostos. Anteriormente, apenas bancos e cooperativas de crédito entravam na categoria.
Com a medida, as autoridades poderão ordenar que as empresas realizem o congelamento de dinheiro ou ativos digitais de usuários. Além disso, a medida permite que as autoridades tenham acesso a dados sobre as criptomoedas em posse de investidores na Espanha.
De acordo com o jornal El Economista, a Espanha foi um dos primeiros países da União Europeia a criar regras específicas para a tributação de criptomoedas e outros ativos digitais. Desde 2021, os cidadãos do país precisam reportar seus investimentos no equivalente à declaração do imposto de renda brasileira.
A União Europeia aprovou em 2023 o MiCA, um conjunto de regulamentações específicas para os criptoativos e que vão valer para todos os países do bloco. Entretanto, as medidas anunciadas pela Espanha vão além do próprio pacote, que ainda não entrou em vigor completamente.
Quando a obrigatoriedade não é cumprida mas é detectada pela Receita Federal, o devedor receberá a cobrança do imposto de renda junto com juros equivalentes à taxa Selic acumulada, além de uma multa.