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Remy Sharp
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A Comissão Mista do Congresso Nacional criada para avaliar a Medida Provisória nº 1.172 do governo federal aprovou nesta semana o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI). Apesar do texto enviado pelo governo focar no reajuste de salário mínimo para 2023, o texto final recebeu emendas que vão mudar a tributação para investimentos em criptomoedas no exterior.

O texto final inclui os criptoativos na definição de "ativos financeiros" para a cobrança de imposto em aplicações financeiras no exterior. Com isso, criptomoedas que estejam aplicadas fora do Brasil passarão a estar sujeitas às mesmas regras de tributação de outras aplicações.

Também foram incluídas no escopo da tributação os rendimentos com a "variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda frente à moeda nacional" quando o investimento tiver sido realizado no exterior. Serão considerados para fins de tributação apenas os ativos que estejam no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024.

A regra estabelece que estarão isentos de tributação os rendimentos de até R$ 6 mil que sejam recebidos no exterior por brasileiros. Já os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil terão uma alíquota de 15% do valor, e os acima de R$ 50 mil terão uma alíquota de 22,5%.

Em entrevista à Agência Câmara, o deputado Merlong Solana explicou que a novidade busca introduzir um "elemento importante de justiça tributária, porque [hoje] os investidores brasileiros investem no Brasil pagando mais imposto que aqueles que investem no exterior".

Quais os efeitos da mudança?

Além das criptomoedas, são citados como exemplos de ativos financeiros para tributação por investimento no exterior depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros e apólices de seguros, além de títulos de renda fixa e variável.

Na prática, a novidade valeria para investimentos realizados por meio de corretoras de criptomoedas que não possuem operação física atualmente no Brasil. Além disso, o Marco Legal das Criptomoedas vai exigir que todos os prestadores de serviços com criptoativos com operações no Brasil passem a ter registro e sede no país, mas a regra só valerá após a criação de normas pelo Banco Central.

Com a aprovação pela Comissão Mista, o relatório e a medida provisória ainda precisarão ser aprovados nos plenários da Câmara e do Senado para as mudanças entrarem em vigor. Há, ainda, a possibilidade de o texto ser novamente alterado durante a tramitação nas duas Casas legislativas.

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