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Banco Central anuncia 2ª fase de consulta pública para regulamentação de criptomoedas no Brasil

Dois editais foram divulgados para a definição do arcabouço infralegal da normatização do mercado de criptomoedas no Brasil, prevista na lei 14.178/2022

Mariana Maria Silva
Mariana Maria Silva

Repórter do Future of Money

Publicado em 8 de novembro de 2024 às 17h00.

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O Banco Central divulgou nesta sexta-feira, 8, dois editais para a segunda fase da consulta pública de definição do arcabouço infralegal da normatização do mercado de criptomoedas no Brasil, prevista na lei 14.178/2022, o “Marco Legal das Criptomoedas”.

“As propostas de regulamentação apresentadas para manifestações do público em geral têm como propósitos principais assegurar um ambiente juridicamente seguro, garantir a solidez, a eficiência e o regular funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e demais instituições integrantes do mercado de ativos virtuais, além de dispor sobre aspectos relacionados aos riscos e às vulnerabilidades identificadas nesse mercado”, disse o Banco Central em nota.

Opinião de especialista

Tatiana Mello Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados e especialista em criptoativos, enviou uma nota à EXAME explicando os editais:

“Como esperado, a consulta publicada hoje abrange duas normas: uma norma mais geral a respeito da constituição e funcionamento das VASPs e uma mais específica regulamentando o processo de autorização para funcionamento das VASPs. Essa norma de processo de autorização regulamentará não apenas o processo de autorização das VASPs, mas abrangerá também corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A primeira norma traz a proposta de criação de 3 modalidades de VASP: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais. A corretora é a entidade que opera tanto como intermediário quanto como custodiante, sendo que apenas essa categoria de VASP pode realizar essas atividades de forma combinada.

Essa minuta de resolução traz uma série de pontos muito importantes que foram discutidos na primeira consulta pública concluída em janeiro, como obrigação de segregação patrimonial, inclusive com a necessidade de as VASPs ofertarem contas de pagamento, a possibilidade das VASPs atuarem no mercado de câmbio, a contratação de prestador de serviços essenciais tanto no Brasil quanto no exterior, a contratação de custodiante no exterior, regras específicas para staking, operações de conta margem.

Em relação ao processo de autorização, este vai seguir em grande parte o já adotado hoje para autorização de outras instituições reguladas pelo BCB, incluindo a necessidade de sociedade no Brasil, três diretores, estrutura de gerenciamento de riscos, sistema de controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro.

Um ponto que vale destacar é a proposta de dividir em duas fases o processo de análise, sendo que na primeira fase o BCB verificaria a comprovação de que as sociedades iniciaram suas atividades até a entrada em vigor da Resolução e o atendimento dos requisitos de capital e patrimônio líquido mínimo, exigindo para isso demonstrações financeiras auditadas.

Em linhas gerais, as normas refletem um grande empenho do regulador em entender o funcionamento dessa indústria e a busca por um equilíbrio entre a necessidade de regulação para trazer segurança jurídica para esse mercado mas também sem impedir a inovação e a competição.

O BCB deu um prazo razoável, até fevereiro de 2025, para comentários, o que é positivo dada a complexidade do tema.E será importante ao longo da consulta a discussão com participantes do mercado até para o esclarecimento de alguns conceitos que me parece que ainda não estão tão claros.

Apenas como exemplo, a classificação de VASP proposta pode contribuir para trazer maior clareza em relação a quais atividades serão reguladas, mas a descrição das atividades que podem ser realizadas por cada uma dessas categorias ainda traz alguns conceitos muito abertos.

Outro exemplo diz respeito às empresas que já operam e que precisarão comprovar que iniciaram suas atividades antes da entrada em vigor da Resolução. Não fica claro ainda o que se espera dessa comprovação, especialmente no caso das VASPs estrangeiras que operam no país”.

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