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Julgamento de Robinho no STJ: Ex-jogador pode ser preso? E deixar o país? Veja perguntas e respostas

Caso será analisado pela Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal

Robinho: ex-jogador foi condenado em última instância naquele país por ter participado do estupro coletivo de uma mulher albanesa em Milão (Enrico Locci/Getty Images)

Robinho: ex-jogador foi condenado em última instância naquele país por ter participado do estupro coletivo de uma mulher albanesa em Milão (Enrico Locci/Getty Images)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 20 de março de 2024 às 07h38.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará de forma colegiada, nesta quarta-feira, o pedido da Justiça italiana para que Robinho cumpra pena de nove anos de prisão no Brasil. O ex-jogador foi condenado em última instância naquele país por ter participado do estupro coletivo de uma mulher albanesa em Milão.

O julgamento se tornou importante não apenas por se tratar de uma figura pública, mas também pelo ineditismo do tema no Brasil. De acordo com um despacho da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Moura Assis, até fevereiro de 2023, quando o caso começou a tramitar no tribunal, havia somente uma decisão monocrática sobre o assunto. A Corte Especial nunca havia julgado um caso semelhante.

As chances de Robinho ter uma decisão desfavorável são grandes. Segundo publicado inicialmente na coluna de Malu Gaspar, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, prepara um voto duríssimo contra o ex-jogador. No entanto, mesmo que ele seja acompanhado pelos demais ministros, a possibilidade de Robinho ser preso imediatamente é pequena. Há diversos recursos que podem ser pedidos.

Confira abaixo um guia do GLOBO com perguntas e respostas sobre o que pode acontecer no julgamento e seus desdobramentos.

O que pede o governo italiano?

No momento da condenação por estupro, Robinho estava no Brasil. A princípio, os italianos pediam que ele fosse extraditado, o que contraria a Constituição brasileira, que proíbe esse tipo de medida contra seus cidadãos nativos. Em seguida, os italianos solicitaram que a pena dada na Itália seja homologada no Brasil e que o ex-jogador cumpra a sentença aqui.

Por que o Brasil aceitou analisar o pedido?

De acordo com o então secretário nacional de Justiça, Augusto Arruda Botelho, o pedido estava de acordo com os tratados entre Brasil e Itália e também com as leis brasileiras:

— O papel da secretaria é verificar se o pedido tinha respaldo no tratado entre Brasil e Itália e nas nossas leis. Fizemos esse primeiro filtro, verificamos que estava em acordo e encaminhamos para o STJ, que é o órgão competente para analisar o caso.

Quem irá julgar e como será o julgamento de Robinho?

O caso será julgado pela Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos. Primeiro, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, dará o seu voto. Ele pode optar pela homologação ou não da sentença. Há também a possibilidade de ele determinar que o processo seja reiniciado do zero aqui no Brasil. Em seguida, os demais ministros proferem seus votos. Vence a tese que tiver maioria dos votos.

O julgamento pode ser interrompido?

Sim, existe essa possibilidade. Algum dos ministros pode pedir vista. Isso significa que ele quer mais tempo para analisar o caso e, então, dar o seu parecer. Quem faz o pedido de vistas tem o prazo de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias, conforme explica a advogado Fernanda Pereira, especializada em investigação criminal.

— O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data em que o processo foi disponibilizado ao ministro que pediu vista. A prorrogação do prazo por mais 30 dias deve ser solicitada pelo ministro ao colegiado. O pedido de vista não impede que os demais ministros votem o processo, caso se sintam habilitados a fazê-lo. O STJ possui um sistema eletrônico que permite acompanhar a tramitação dos processos e os prazos para cada etapa — conta.

Se a pena for homologada, Robinho será preso?

A possibilidade é pequena, porque ainda cabe recurso à decisão. Segundo o advogado criminalista Celso Vilardi, professor Direito Penal econômico da FGV São Paulo, deve prevalecer a regra que tem sido aplicada.

— Vai prevalecer a regra geral: enquanto tiver recurso pendente, não vai começar (o cumprimento da pena). A pena só deve começar a ser cumprida quando o processo transitar em julgado em todas as instâncias. E a decisão, seja qual for, cabe recurso no próprio STJ e também no Supremo Tribunal Federal.

O que mais pode ser decidido?

Fernanda Pereira explica que pode haver vícios formais ou de mérito na sentença italiana, o que pode fazer com que o caso seja reinvestigado ou arquivado:

— Se o STJ identificar um vício formal na sentença italiana, como a falta de tradução juramentada, o Ministério Público poderá reenviar a petição de homologação corrigindo o vício e aguardando nova análise do STJ ou iniciar um novo processo no Brasil a partir da coleta de provas e produção de novas peças processuais.

Ela também explicou em quais condições o processo pode ser arquivado:

— Se o STJ identificar um vício de mérito na sentença italiana, como a violação de princípios jurídicos fundamentais, o MPF não poderá iniciar um novo processo no Brasil. A decisão do STJ teria efeito vinculante, impedindo a abertura de um novo processo pelo mesmo fato.

Robinho e Ministério Público podem recorrer?

Sim, quem se sentir contrariado com a decisão do STJ pode recorrer. Há caminhos diversos para isso, ficando a critério da defesa ou do Ministério Público escolher a estratégia jurídica mais adequada. Segundo Carlos Vilardi, para Robinho, as possibilidades mais prováveis são duas:

— Ele pode fazer um embargo de declaração no próprio STJ, que é um pedido de esclarecimento da decisão ou de algum ponto dela. Isso fará com que o ministro faça um voto e depois ele seja julgado novamente para ser declarado procedente ou não. Ou ele pode ir ao STF para pedir um habeas corpus.

Se a decisão não for homologada, Robinho será considerado inocente?

Não. Ainda segundo Carlos Vilardi, a decisão é se a pena deve ser homologada ou não no Brasil. O STJ não está entrando no mérito se ele cometeu ou não o crime.

Nesse caso, Robinho pode ser preso se deixar o Brasil?

De acordo com o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em direito e processo penal, a pena continuaria a ser válida fora do Brasil. Portanto, Robinho poderá, inclusive, ser preso pela Interpol se deixar o país:

— Saindo do território nacional, Robinho poderá ser capturado pela Interpol e conduzido até a Itália para cumprir a pena lá. O STJ não interfere na validade da sentença fora do território nacional, ele apura tão somente se ela tem os requisitos para validação interna no Brasil

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