Redação Exame
Publicado em 19 de janeiro de 2026 às 16h22.
Última atualização em 19 de janeiro de 2026 às 16h23.
O ano de 2025 foi encerrado com avanços relevantes nas políticas públicas voltadas ao esporte no Brasil, com destaque para a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em uma política permanente e para o recorde no número de beneficiários do programa Bolsa Atleta — no ano passado, foram contemplados 9.207 atletas, segundo o Ministério do Esporte.
As mudanças na LIE, embora celebradas, introduzem incertezas relacionadas ao impacto da reforma tributária nos próximos anos.
A LIE, considerada uma das principais ferramentas de financiamento para projetos esportivos e paradesportivos no país, passou a ter vigência permanente a partir da sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024. Até então, sua continuidade dependia de aprovação dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada cinco anos, com a próxima análise prevista para 2027.
Com a mudança, a LIE deixa de depender da LDO, afastando o risco de ser descontinuada em cenários de "déficit primário", quando as despesas superam a arrecadação do governo.
“Fui o autor do primeiro projeto de Lei de Incentivo ao Esporte do Brasil, em 2007, pelo Esporte Clube Pinheiros, quando o Ministério nem havia montado estrutura para protocolo, de lá pra cá fiz parte da Comissão de Aprovação Estadual em São Paulo e já ministrei diversos cursos para treinar aqueles que desejavam elaborar projetos. Assim, entendo que transformar a Lei de Incentivo ao Esporte em uma política permanente foi um avanço relevante e traz finalmente segurança jurídica para projetos que dependem do aporte federal”, explica Cristiano Caús, advogado especializado em direito esportivo e sócio da CCLA Advogados.
Segundo Vanessa Pires, CEO da Brada, empresa voltada à viabilização de projetos via incentivo fiscal, a permanência da LIE fortalece setores com menor visibilidade, como a iniciação esportiva e o esporte educacional.
“A alteração da Lei de Incentivo ao Esporte, tornando-a permanente, fortalece áreas frequentemente negligenciadas, como esporte educacional, iniciação esportiva e programas de base, o que amplia o impacto social e forma, além de atletas, cidadãos”.
O programa Bolsa Atleta registrou em 2025 o maior número de beneficiários desde sua criação, em 2005: foram 9.207 atletas apoiados, um crescimento de 5,36% em relação ao ano anterior.
A LIE também obteve resultados expressivos em 2025, com captação superior a R$ 1 bilhão, viabilizando 6.664 projetos. Os dados são do Ministério do Esporte, responsável pela execução e repasse dos recursos.
“É extremamente positivo ver tantos esportistas beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte, um projeto importantíssimo que proporciona recursos e melhores condições para os atletas se desenvolverem. A iniciativa, aliada ao trabalho realizado pelos clubes, gera resultados positivos para o esporte brasileiro”, avalia Paulo Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
Embora a transformação da LIE em política permanente represente uma conquista no nível federal, os efeitos da reforma tributária impõem novos desafios nas esferas estadual e municipal. A substituição dos tributos ICMS e ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com implementação gradual até 2033, deve impactar diretamente os incentivos fiscais regionais.
O IBS, ao contrário dos tributos atuais, limita a concessão de benefícios fiscais, com exceções previstas apenas por emendas constitucionais.
“A Lei de Incentivo ao Esporte representa o principal meio de captação de recursos via benefícios fiscais, sendo essencial para inúmeros projetos sociais esportivos sem fins lucrativos. Destaco a necessidade de uma análise cuidadosa sobre o impacto da retirada desses impostos durante o período de transição da reforma tributária”, aponta Vanessa Pires.
Durante o período de transição, os estados e municípios ainda poderão aplicar incentivos fiscais vinculados ao ICMS e ISS. Porém, a substituição definitiva desses tributos levanta incertezas sobre a continuidade dos aportes em médio e longo prazo.
Cristiano Caús também apontou esse risco: “O cenário, nos níveis estadual e municipal, ainda é incerto, especialmente diante da substituição do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços. Como o IBS não admite benefícios fiscais nos moldes atuais, existe um risco concreto de que a porta de entrada para o financiamento esportivo via incentivo se estreite no futuro. Assim como em outras leis esportivas, concentrar o investimento no topo da pirâmide ou nas entidades que mais têm acesso a patrocínio prejudica a formação esportiva do país. Portanto, o desafio agora é construir, ainda durante a transição tributária, mecanismos que garantam a distribuição das receitas entre projetos estaduais, municipais e, especialmente, de iniciação esportiva",
A nova Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada em novembro, passou a valer por meio da Lei Complementar 222. O orçamento do Ministério do Esporte para 2026, conforme previsto no PLN 15/25, será ampliado em 63%, passando de R$ 1,1 bilhão para R$ 1,8 bilhão com a inclusão de emendas parlamentares. O novo valor representa um aumento expressivo nos recursos disponíveis para o setor esportivo federal.