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Cantos homofóbicos em Corinthians x São Paulo podem ser punidos na Justiça; entenda

Além da investigação, Timão ainda deve ser denunciado no STJD

A partida terminou empatada em 1 a 1, no segundo tempo (Thiago Bernardes/Getty Images)

A partida terminou empatada em 1 a 1, no segundo tempo (Thiago Bernardes/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 15 de maio de 2023 às 16h57.

Última atualização em 15 de maio de 2023 às 16h57.

Os cantos homofóbicos que chegaram a paralisar o clássico entre Corinthians e São Paulo, na Neo Química Arena, neste domingo, 14, viraram alvo de inquérito civil do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

O órgão investigará responsabilidades no ocorrido. A partida terminou empatada em 1 a 1, no segundo tempo.

Inquérito aberto e possíveis punições

Segundo a súmula do árbtiro Bruno Arleu de Araújo, torcedores do Corinthians entoaram de forma contundente o cântico "Vamos, Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar".

Arleu paralisou a partida aos 18 do segundo tempo, quando o telão e o sistema de som do estádio chegaram a emitir avisos pedindo que os gritos parassem — eles aumentaram. O jogo só foi reiniciado quando os cantos diminuíram.

Consequências para o Corinthians

Para além da investigação, que ocorre em âmbito civil, consequências esportivas deve afetar diretamente o Corinthians. Segundo o Globo Esporte, o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, informou que a casa deve apresentar denúncia assim que analisar a súmula da partida.

A tendência é que o Corinthians seja denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Multa e perda de pontos

A punição nesse artigo prevê penas que envolvem multa e perda de pontos "caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva". Já em relação a torcedores, o artigo prevê multa à instituição e proibição dos identificados de frequentarem o estádio por 720 dias.

Nos últimos meses, casos semelhantes no futebol brasileiro que vão a julgamento no STJD têm sido punidos com multas que chegam até a R$ 50 mil.

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