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O que é o Mercado Regulado de Carbono e como pode impactar o setor de energia?

Recentemente sancionada, a lei n° 15.042/2024 institui o mercado regulado de carbono no Brasil

No Brasil, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), foi recentemente aprovado através da lei n° 15.042, que estabelece o mercado regulado de carbono no Brasil alinhado a metas climáticas nacionais e internacionais, como o Acordo de Paris. (Freepik)

No Brasil, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), foi recentemente aprovado através da lei n° 15.042, que estabelece o mercado regulado de carbono no Brasil alinhado a metas climáticas nacionais e internacionais, como o Acordo de Paris. (Freepik)

Monique Riscado
Monique Riscado

Colunista

Publicado em 7 de janeiro de 2025 às 14h00.

O mercado de carbono é um mecanismo econômico que atribui valor às emissões de gases de efeito estufa (GEE), permitindo que empresas, organizações e indivíduos compensem suas emissões por meio da compra de créditos gerados por projetos de redução ou captura de carbono. O objetivo é transferir o custo das emissões para os agentes emissores, incentivando a transição para uma economia de baixo carbono.

Existem dois tipos de mercado de carbono: regulado e voluntário. No mercado voluntário, agentes interessados podem compensar suas emissões adquirindo créditos de projetos sustentáveis, sem qualquer obrigação legal. Já no mercado regulado, legislações e acordos estabelecem limites obrigatórios de emissões. Agentes que excederem esses limites, determinados com base em suas atividades, devem adquirir créditos de carbono para compensar o montante excedido. Nesse ambiente, empresas que emitirem menos do que suas metas podem comercializar seus excedentes com aquelas que ultrapassaram os seus limites.

No Brasil, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), foi recentemente aprovado através da lei n° 15.042, que estabelece o mercado regulado de carbono no Brasil alinhado a metas climáticas nacionais e internacionais, como o Acordo de Paris. A lei também traz diretrizes específicas para o funcionamento do mercado voluntário de carbono.

O mercado de créditos de carbono aprovado permitirá a negociação de ativos no mercado financeiro e de capitais, com mecanismos para evitar dupla contagem e garantir a integridade ambiental. Limites de emissão e ativos negociáveis, como a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), serão definidos em conformidade com as metas climáticas nacionais.

O sistema será supervisionado pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), apoiado por órgãos gestores específicos. Os responsáveis pelas instalações e fontes que emitam a partir de 10.000 toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) por ano deverão apresentar planos de monitoramento e relatórios periódicos de emissões. Aqueles que emitirem acima de 25.000 tCO2e deverão também enviar relato de conciliação periódica de obrigações, provando que possuem CBEs e CRVEs equivalentes a suas emissões. Entretanto, atividades agropecuárias primárias serão isentas de regulação direta.

O setor de energia, assim como outros setores da economia, será impactado pela criação do mercado regulado de carbono. A penalização financeira sobre atividades mais poluentes aumentará a pressão pela descarbonização do consumo energético, especialmente em setores de difícil abatimento como a indústria. Isso pode levar a um aumento no custo de produtos e serviços em cadeias produtivas que dependem de combustíveis fósseis. Por outro lado, tecnologias limpas, como as fontes renováveis de energia, poderão ser impulsionadas por sua capacidade de gerar receitas adicionais por meio da comercialização de créditos de carbono. No entanto, é importante notar que o valor esperado dessa receita ainda é limitado, o que pode restringir seu impacto positivo.

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