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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Política voltada para consumidores de baixa renda carece de reformulação para atender ao cenário de transição energética justa e inclusiva

Em todo o Brasil, são cerca de 17 milhões de beneficiários, que representam cerca de 21% dos clientes residenciais. (Brunorbs/Getty Images)

Publicado em 9 de janeiro de 2025 às 14h00.

Última atualização em 9 de janeiro de 2025 às 14h22.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício nacional previsto na legislação federal concedido aos consumidores de baixa renda. Ela consiste em um desconto na tarifa de energia, acumulando abatimentos nas faixas de consumo seguindo o quadro abaixo. O seu objetivo é permitir que o preço da energia elétrica, um bem essencial, caiba no bolso das famílias brasileiras

Realização própria baseada na Lei 10.438/2022

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Em todo o Brasil, são cerca de 17 milhões de beneficiários, que representam cerca de 21% dos clientes residenciais. O custo, que em 2024 foi de R$6,2 bilhões, é assumido pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), paga pelos consumidores. No entanto, a TSEE parece não cumprir todos os seus objetivos, por motivos que discutiremos a seguir.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que a família esteja cadastrada no CadÚnico. O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), situados especialmente em localidades de vulnerabilidade social.

Esse processo se realiza de maneira analógica, ao contrário do que ocorre em países emergentes como Índia e Colômbia, onde a distribuidora pode cadastrar os beneficiários diretamente ou o governo classifica a elegibilidade ao benefício por regiões administrativas previamente. Por esta razão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que haja 7,7 milhões de potenciais beneficiários que ainda não desfrutam de desconto na conta de luz.

Se estes problemas no cadastro estivessem solucionados, a Tarifa Social seria suficiente para combater a pobreza energética num contexto de mudanças climáticas? Possivelmente, não.

A defasagem da Tarifa Social reside também na calibragem do desconto. Trata-se de um programa nacional, e os descontos não observam heterogeneidades de renda, consumo médio e clima. Em um país desigual e com dimensões continentais como o Brasil, esta falha não é desprezível.

Para ilustrar, em regiões onde a renda é mais alta, o custo de vida (habitação, locomoção, alimentação etc.) tende a ser também mais elevado. Desse modo, famílias cujo custo de vida se equipara ao de beneficiários em regiões mais pobres podem ficar de fora do “corte” para ter acesso a Tarifa Social.

Além disso, o desconto escalonado da TSEE é inversamente proporcional ao consumo, o que traduz um objetivo legítimo de eficiência. Aplicado ao consumo médio mensal das famílias do país, de 172 quilowatts-hora (kWh), o desconto da TSEE seria cerca de 32% da fatura. Comparativamente, na Índia (estado de Delhi) e na Colômbia, as tarifas sociais concedem descontos de até 100% e 60%, respectivamente, para este mesmo consumo. O gráfico abaixo mostra a curva de desconto do benefício no Brasil.

Realização própria baseada na Lei n° 10.438/2022.

Como agravante, no mundo e no Brasil, os paradigmas climáticos estão se transformando. O ano de 2024 caminha para ser o mais quente da história , segundo a Organização Meteorológica Mundial (OMM). De modo que o “novo normal”, com ondas de calor ainda mais frequentes, torna as faixas de consumo da TSEE insuficientes para suprir as necessidades de conforto térmico.

A questão se mostra muito preocupante em locais como o Rio de Janeiro, com alta concentração de aparelhos de ar-condicionado, provocada pela elevada sensação térmica nos meses de verão, principalmente nas regiões mais vulneráveis, com construções irregulares que agravam o problema. A conta de luz torna-se então impagável para atender a necessidades básicas, incentivando o furto de energia, em um círculo vicioso.

Nesse cenário, a TSEE requer aperfeiçoamentos. Sua alteração exige o redesenho legislativo do benefício para condizer com as heterogeneidades do país; a recalibragem dos descontos para adequá-los aos novos paradigmas climáticos; e a modernização do cadastro, para garantir que a política atinja aqueles que mais precisam. Assim, essa importante política pública poderá atualizar e aprofundar sua função na justiça energética.

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