ESG

Geração distribuída de energia surge no Brasil com produção próxima ao consumidor

Impulsionada por regulamentação e políticas públicas, modalidade está transformando a matriz elétrica

Em 2022, foi promulgada a Lei nº 14.300, que consolidou a regulamentação da geração distribuída, estabelecendo um marco legal que proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para investidores e consumidores. (wenbin/Getty Images)

Em 2022, foi promulgada a Lei nº 14.300, que consolidou a regulamentação da geração distribuída, estabelecendo um marco legal que proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para investidores e consumidores. (wenbin/Getty Images)

Rodrigo Gelli
Rodrigo Gelli

Colunista

Publicado em 1 de julho de 2024 às 14h35.

Última atualização em 1 de julho de 2024 às 14h39.

A geração distribuída de energia elétrica é uma modalidade na qual a produção de eletricidade ocorre em pequenos empreendimentos próximos aos respectivos pontos de consumo, ao invés de ser produzida centralizadamente em grandes usinas e escoada pelas redes de transmissão.

Os conceitos de microgeração e minigeração distribuída (MMGD) foram formalmente introduzidos no Brasil pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da resolução normativa nº 482/2012. Esta resolução estabeleceu as bases regulatórias para permitir que consumidores instalassem sistemas de geração própria conectados às redes de distribuição e compensassem a energia produzida com aquela que lhes fosse suprida pela rede, por meio de um sistema de compensação de energia conhecido como net metering.

Apesar disso, foi a resolução normativa nº 687/2015, uma versão revisada da regra anterior, e suas atualizações subsequentes, que, juntamente com uma decisiva redução dos custos associados (particularmente no caso da energia fotovoltaica), conseguiram promover o crescimento sustentável da MMGD.

Foram mudanças significativas, como o aumento do limite de potência instalada – até 75 quilowatts (kW) para microgeração e a partir de 75 kW até 5 megawatts (MW) para  minigeração –, a inclusão de novas modalidades de MMGD (por exemplo: geração compartilhada, autoconsumo remoto e múltiplas unidades consumidoras), a criação de créditos de energia (mecanismo que permite que o excedente gerado seja injetado na rede e compensado na conta de energia do consumidor em forma de créditos, que podem ser utilizados para abater o consumo nos meses subsequentes) e simplificação dos procedimentos para conexão à rede. Desde então, o crescimento da MMGD tem ocorrido de forma exponencial no Brasil, alcançando mais de 26 gigawatts (GW) no fim de 2023.

Finalmente, em 2022, foi promulgada a Lei nº 14.300, que consolidou a regulamentação da geração distribuída, estabelecendo um marco legal que proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para investidores e consumidores. Um  ponto relevante da lei foi estabelecer prazos e condições para a transição dos sistemas existentes para o novo marco regulatório. Em resumo, este novo arcabouço regulatório estabelece, para os sistemas de MMGD, um modelo de tarifação para a energia excedente que seja injetada na rede.

O desenvolvimento da MMGD no Brasil é um exemplo de como a geração distribuída vai revolucionar a integração e a relação dos consumidores com o sistema elétrico. O próximo passo dessa agenda será calcular os custos e benefícios da MMGD para o sistema brasileiro, de acordo com as diretrizes indicadas pelo governo brasileiro, no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento do presidente da República para formulação de políticas relacionadas aos recursos energéticos do país.

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