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Eventos climáticos extremos e distribuição de energia: o que avançou na regulação

Consulta Pública Aneel nº 32/2024 coloca em pauta pontos regulatórios que precisam evoluir no setor elétrico brasileiro

Eventos climáticos extremos: redes elétricas precisam de mais resiliência e regras adaptadas.

Eventos climáticos extremos: redes elétricas precisam de mais resiliência e regras adaptadas.

Publicado em 28 de janeiro de 2026 às 14h30.

Última atualização em 28 de janeiro de 2026 às 16h55.

A intensificação dos eventos climáticos extremos tem ampliado significativamente os desafios enfrentados pelo setor elétrico brasileiro, especialmente no âmbito da distribuição de energia. O “novo normal”, com tempestades severas, ondas de calor e chuvas intensas, passou a testar com mais frequência a capacidade das redes de responder a situações críticas, exigindo maior resiliência operacional, e também clareza regulatória. A Consulta Pública n° 32/2024 da Aneel (CP-32) trouxe avanços importantes na organização do setor para lidar com eventos climáticos severos, como a padronização dos planos de contingência, melhorias na comunicação entre os agentes, e definição de regras para apoio emergencial e restabelecimento do serviço.

Apesar desses avanços, alguns pontos ainda demandam aprofundamento. Um deles está relacionado às metas de restabelecimento e aos mecanismos de compensação financeira aos consumidores. Ao adotar uma meta única de 24 horas para o reestabelecimento do serviço após os episódios severos, a regulação pode provocar custos elevados de compensação, mesmo em situações sem possibilidade real de gestão dos impactos. Nesse sentido, é fundamental que a regulação evolua para considerar a vulnerabilidade das áreas de concessão, além da severidade e abrangência de cada evento, permitindo um tratamento mais aderente às realidades climáticas.

Outro ponto refere-se ao mecanismo de Cessão Emergencial de Recursos, que avançou com a nova resolução da Aneel (REN Nº 1.137/2025), ao estabelecer o primeiro conjunto de regras para esse tipo de apoio no Brasil. Contudo, a forma como o mecanismo foi estruturado apresenta limitações. A ausência de previsão para o pré-posicionamento de equipes reduz a eficiência da cessão, especialmente em eventos de rápida evolução. Além disso, não foram adequadamente tratados os impactos do apoio emergencial nos indicadores de qualidade das distribuidoras cedentes, o que pode gerar distorções na avaliação de desempenho e desestimular a cooperação entre as empresas.

Desse modo, a caracterização climática das concessões e a classificação mais precisa dos eventos extremos são elementos centrais para o avanço da regulação. Incorporar de forma objetiva as vulnerabilidades regionais e a intensidade dos eventos é essencial para tornar mais eficazes as regras relacionadas a metas, compensações, incentivos e mecanismos de apoio entre distribuidoras.

Somam-se a esses pontos os desafios relacionados ao reconhecimento dos investimentos em resiliência e a adequada consideração dos custos operacionais associados às diferentes realidades climáticas. Tornar as redes mais robustas provoca custos no curto prazo no longo prazo, necessitando de tratamento regulatório compatível com esta característica.

Em um cenário de intensificação dos eventos climáticos extremos, os resultados da CP-32 representam um avanço relevante, porém ainda insuficiente. O desafio agora é aprofundar a discussão regulatória, incorporando critérios mais refinados de severidade, vulnerabilidade e incentivos, de forma a construir uma regulação técnica capaz de equilibrar qualidade do serviço, modicidade tarifária e sustentabilidade das concessões.

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