A declaração do IR em 2026 ainda não tem calendário oficial divulgado, mas o prazo para envio geralmente é entre março e o último dia de maio (Joédson Alves/Agência Brasil)
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Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 21h35.
Declarar o Imposto de Renda (IR) pela primeira vez pode parecer desafiador, mas com atenção e organização, qualquer contribuinte pode acertar as contas com a Receita Federal sem dificuldades. A declaração do IR em 2026 ainda não tem calendário oficial divulgado, mas o prazo para envio geralmente é entre março e o último dia de maio, conforme os anos anteriores.
“A Declaração de 2026 tem como referência o ano-calendário de 2025, período em que são analisados os rendimentos auferidos, o patrimônio constituído e determinadas operações realizadas pelo contribuinte. Assim, a pessoa física passa a estar obrigada a apresentar a declaração quando, ao longo do ano-calendário, tenha se enquadrado em ao menos uma das hipóteses legais então vigentes", orienta Tiago Zonta Guerreiro, advogado especialista em Direito Tributário na L.O. Baptista Advogados.
Caso haja atraso na declaração do IR, existem consequências para o contribuinte, como reforça o advogado: “Se destacam a multa mínima de R$ 165,74, aplicada a quem não tenha imposto a pagar; multa proporcional, para quem tem imposto devido, calculada em 1% ao mês sobre o valor do imposto, limitada a 20%; e irregularidade do CPF, que pode gerar entraves relevantes na vida prática, como dificuldades para obter financiamentos, contratar empréstimos, emitir passaporte ou realizar determinados atos da vida civil.”
Quem deve declarar
A obrigação anual de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é para quem se enquadra em algum dos critérios a seguir, independente de ser a primeira vez, como explica Antonio Carlos Santos, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP).
“De forma geral, deve declarar quem, no ano-calendário anterior, se enquadra em pelo menos uma das situações:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido (em 2025, esse valor foi acima de R$ 33.888,00);
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estipulado;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações em bolsa de valores;
Possuía, em 31 de dezembro bens ou direitos acima do valor mínimo exigido;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até o fim do exercício.”
“Também é importante esclarecer que a Reforma do Imposto de Renda, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, não altera a declaração do IRPF a ser entregue neste ano. As mudanças passam a valer apenas na declaração de 2027, que levará em conta os rendimentos obtidos ao longo de todo o ano-base de 2026", ressalta o especialista.
Evite erros
Para declarar o IR, o ideal é organizar todos os documentos com antecedência, conforme orienta Andrea Machado Gomes, diretora operacional na Contafarma: “Tudo começa com um dossiê do ano. Reúna informes de todas as fontes pagadoras, extratos de bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis com identificação do prestador, além de documentos de bens, direitos e dívidas, no Brasil e no exterior quando aplicável. Concentrar o material em um único lugar acelera o preenchimento e evita o esquecimento.”
Existem três formas principais de fazer a declaração: pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, pela declaração online no site do Meu Imposto de Renda, ou baixando e instalando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador. Todas as opções exigem, para envio, uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Se tiver insegurança, considere conversar com um contador ou usar o suporte da própria Receita Federal durante o período da declaração.
É comum que quem declara pela primeira vez cometa erros simples, que podem levar sua declaração a ficar retida na análise da Receita Federal, a chamada malha fina. Entre os erros mais comuns, o advogado Tiago Zonta Guerreiro destaca:
Omissão de rendimentos, como valores recebidos em trabalhos temporários, atividades como autônomo, aluguéis ou rendimentos auferidos por dependentes;
Inclusão incorreta de dependentes;
Declaração de despesas dedutíveis sem a devida comprovação;
Declaração de despesas que não são dedutíveis, como procedimentos estéticos; e
Divergências entre os valores declarados e aqueles informados à Receita Federal por fontes pagadoras.
Depois de revisar e enviar, acompanhe o processamento da sua declaração para saber se está tudo certo ou se surgiram pendências. Caso sua declaração resulte em imposto a pagar, você poderá emitir um documento de arrecadação (DARF) com vencimento dentro do prazo de entrega. Já se resultar em restituição, você pode indicar sua conta bancária ou chave Pix para receber o valor que eventualmente foi pago a mais ao longo do ano anterior.