O que é o Paten e como ele pode impulsionar transição energética
Projeto cria incentivo ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável
Plataforma de conteúdo
Publicado em 15 de março de 2024 às 13h11.
Após um acordo com parlamentares da oposição, o projeto de lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) pode ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana.
De acordo com o substitutivo da relatora Marussa Boldrin (MDB-GO), lido em plenário na noite de quarta-feira (13), o Paten deverá promover a geração e o uso eficiente da energia de baixo carbono por meio de projetos sustentáveis alinhados a compromissos de redução de emissão de gases de efeito estufa. Os critérios de análise, procedimentos e condições para que os projetos sejam aprovados serão estabelecidos em debate posterior, durante a regulamentação da legislação.
O texto originalmente de autoria do ex-deputado Christino Áureo, cria mecanismos de incentivo ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura e pesquisa tecnológica, como, por exemplo, a construção de parques de geração de energia de matriz sustentável e produção de combustíveis de baixo carbono, como etanol, biodiesel e biometano.
Desde o início do ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem apontado a aprovação do Paten, juntamente com o projeto de lei do Combustível do Futuro - aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana, e que aumenta a mistura de etanol à gasolina, como algumas das prioridades para este ano. Ainda sem data para ser debatido no Senado, o marco legal das eólicas offshore é prioridade para o Planalto.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o Brasil investiu R$ 34,8 bilhões em transição energética em 2023, o que abrange iniciativas em energias renováveis, captura de carbono, hidrogênio verde e veículos elétricos.
Fundo Verde
Também está prevista a criação do Fundo Verde, administrado pelo BNDES, com a finalidade de garantir o risco de financiamentos concedidos no âmbito do Paten. Esse fundo será composto por créditos detidos por pessoas jurídicas perante à União, e será acionado pelos agentes financeiros no caso de inadimplência do financiamento contratado.
Dessa forma, poderão ser integralizados ao fundo precatórios ou créditos tributários já deferidos pela Receita relativos a IPI, PIS/Pasep e Cofins. Estados e municípios poderão autorizar em lei específica a integralização de precatórios expedidos por esses entes subnacionais, e de créditos relativos ao ICMS, ficando sob sua responsabilidade a prévia verificação da validade e da homologação desses créditos.
O texto também indica que empresas com projeto de desenvolvimento sustentável poderão submeter propostas de transação individual de débitos com a União. Nessa negociação, o valor da parcela para pagamento dos saldos transacionados poderá levar em consideração o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta auferida pelo respectivo projeto.