‘La garantía soy yo’
Para o advogado Nelson Wilians, o juiz de garantias é um importante mecanismo para assegurar os direitos fundamentais de acusados, como prevê a Constituição
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Publicado em 4 de setembro de 2023 às 06h00.
Há poucos meses, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cobrou a inclusão em pauta de ações referentes à implantação do juiz de garantias, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo pedido já havia sido feito pela entidade em setembro do ano passado.
Na petição, a OAB aponta que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já prestaram as informações solicitadas, audiências públicas foram realizadas e não há razões extraordinárias para a matéria não ser incluída em pauta.
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“A causa se encontra madura para julgamento. Além disso, a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira, e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência, notadamente porque implica em reformulação sistêmica do processo penal brasileiro”, justifica a Ordem na petição.
Como a própria OAB relembra, “a introdução do instituto do juiz de garantias representa uma conformação da legislação processual penal ao modelo acusatório previsto na Constituição Federal de 1988 e em diversos tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”.
A introdução do juiz de garantias no Brasil foi discutida principalmente como uma resposta à crise do sistema de justiça criminal e à necessidade de garantir maior imparcialidade e proteção aos direitos fundamentais dos acusados, ganhando corpo após a Operação Lava Jato, que gerou controvérsias e críticas em relação ao seu impacto no sistema de justiça criminal brasileiro.
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O juiz de garantias está presente no sistema de justiça criminal de muitos países, entre eles França, Itália e Portugal. E, em cada um desses países, a figura tem características diferentes. Em geral, esse juiz é responsável por supervisionar a fase de investigação do processo, garantindo que as provas sejam obtidas de forma legal e respeitando os direitos fundamentais do acusado. Após a conclusão da fase de investigação, outro juiz assume a condução do processo na fase de julgamento.
Embora possa trazer vantagens para o sistema de justiça criminal, a implementação do juiz de garantias vai gerar custos adicionais relativos à contratação de novos juízes e outros profissionais envolvidos na fase de investigação, além de aumentar a complexidade do processo penal, estender o tempo de duração do processo e dificultar a resolução ágil dos casos. Esses fatores — acrescidos do risco de interferência externa no processo penal a partir da possibilidade de que outras partes envolvidas busquem influenciar a atuação do juiz de garantias na fase de investigação — têm gerado divergência entre juristas, magistrados, políticos e membros da sociedade civil.
Como bem observou o ministro do STF, Luiz Fux, “o juiz de garantias pode ser uma figura importante para garantir uma investigação imparcial e adequada, mas sua implementação precisa ser feita com cuidado, levando em conta as particularidades do sistema de justiça criminal brasileiro”.
A despeito dos obstáculos e críticas contrárias à implantação do juiz de garantias, trata-se de um importante mecanismo para assegurar os direitos fundamentais dos acusados e para que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, garantindo a imparcialidade no processo penal e fortalecendo a independência judicial. A esses argumentos, somo ainda o do jurista e ex-secretário de Direitos Humanos, Paulo Sérgio Pinheiro, que disse: “O juiz de garantias é uma figura necessária para garantir que o processo penal brasileiro cumpra os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos e da presunção de inocência”.
No mais, trata-se de aperfeiçoar detalhes e evitar a autoridade absoluta — aquela, por exemplo, que Nicolás Maduro, durante uma entrevista em 2015, em referência ao seu papel de garantidor da estabilidade política e econômica da Venezuela, proclamou: “La garantía soy yo”. Decerto, não é esse tipo de garantidor de que precisamos.
Por Nelson Wilians*
* Advogado e fundador do Nelson Wilians Advogados, escritório com filiais em todo o Brasil e com representação em países da América Latina, Europa e Ásia