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Câmara aprova refinanciamento de dívidas rurais de até R$ 100 mil

Descontos e juros menores variam de acordo com o porte do produtor e a localização da propriedade; condição inicial é o pagamento de 1% do saldo devido

Renegociação da dívida para produtores rurais tem como exigência o pagamento de 1% do saldo total devido. (Leandro Fonseca/Exame)

Renegociação da dívida para produtores rurais tem como exigência o pagamento de 1% do saldo total devido. (Leandro Fonseca/Exame)

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Publicado em 30 de novembro de 2023 às 07h00.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que permite o refinanciamento de dívidas rurais de até R$ 100 mil, com descontos e juros menores. Os valores são variáveis de acordo com o porte do negócio: familiar, pequeno, médio ou grande, e a área de localização da propriedade. A proposta segue para o Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Silvia Cristina (PL-RO) para o PL 1768/2023, do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE). “Essa votação mostra a sensibilidade que todos nós temos de representar o povo brasileiro, especialmente os mais simples e humildes”, afirmou o autor da proposta à Agência Câmara.

Para agricultores de até médio porte localizados nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), a renegociação de dívidas de até R$ 60 mil, contratadas até 31 de dezembro de 2022 por cooperativas ou associações, deve atender às seguintes condições:

  • desconto de 8,2% ou 8,8% do saldo devedor na data da repactuação;
  • bônus de adimplência de 25%, 35% ou 65%, conforme a região, incidente sobre cada parcela da dívida paga até a data do vencimento;
  • taxa efetiva de juros de 3% ao ano a partir da data da repactuação;
  • parcelamento em dez anos, incluídos dois anos de carência, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas.

A exigência para aderir ao refinanciamento será o pagamento de 1% do valor do saldo devedor atualizado. Quem tiver condições de quitar a dívida após os abatimentos, terá bônus adicional de 10%, se o pagamento ocorrer em até seis anos.

Recursos de fundos

Já para os produtores que têm dívidas de até R$ 100 mil, tomadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o texto estabelece parâmetros semelhantes. São eles:

  • saldo devedor apurado com base nos encargos contratuais de normalidade, sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por falta de pagamento ou honorários advocatícios;
  • taxa efetiva de juros de 6% ao ano para médios produtores rurais;
  • taxa efetiva de juros de 8% ao ano para os demais produtores rurais;
  • bônus de adimplência sobre os encargos financeiros de 20% para os empreendimentos localizados na região do semiárido ou de 10% nas demais áreas;
  • prazo de até dez anos para o pagamento do saldo devedor, de acordo com a capacidade do mutuário.

Caso o produtor tenha sido afetado por condições desfavoráveis de comercialização da produção ou por fatores climáticos, a renegociação vale apenas se houver o decreto de situação de calamidade pública por parte do governo federal. Caso contrário, um laudo coletivo terá de ser apresentado.

Se o agricultor tiver recebido indenização pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o valor será descontado depois de analisada a receita obtida.

Ficam de fora

De acordo com o texto aprovado, não poderão renegociar a dívida os proprietários de empreendimentos que não tenham aplicado a tecnologia recomendada, incluindo o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e o calendário agrícola para plantio da lavoura.

Ficam de fora também os produtores que tenham cometido desvio de crédito. A exceção são os que sanaram a dívida previamente.

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