Veto de Lula em MP barra benefício para devedores
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 31 pontos da medida provisória (MP) 472 para impedir benefícios adicionais para devedores de impostos e garantir multas mais pesadas para contribuintes que cometem irregularidades para receber mais restituição no Imposto de Renda (IR). A transferência dos servidores públicos de Rondônia para a folha de […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h43.
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 31 pontos da medida provisória (MP) 472 para impedir benefícios adicionais para devedores de impostos e garantir multas mais pesadas para contribuintes que cometem irregularidades para receber mais restituição no Imposto de Renda (IR). A transferência dos servidores públicos de Rondônia para a folha de pagamento da União também foi barrada.
A MP 472 - convertida na Lei 12.249, com a sanção presidencial - foi editada no fim do ano passado para criar regimes especiais de tributação para indústria petrolífera, aeronáutica e para aquisição de computadores para uso educacional, além de tornar mais rígidas as penalidades para sonegação de impostos. O texto recebeu mais de 50 emendas de deputados e senadores. Entre os pontos mantidos pelo presidente está a renegociação de dívida agrícola.
Por outro lado, para impedir a queda da arrecadação e o aumento dos gastos com pessoal, o presidente Lula acolheu as recomendações da equipe econômica. A Receita poderá aplicar multas mais pesadas para os contribuintes que inflarem os gastos com, por exemplo, médicos, para receber maior restituição de imposto. Na avaliação do governo, o valor da multa pode corresponder a 150% do valor devido se houver dolo ou má-fé.
Além disso, foi derrubado pelo presidente a possibilidade de empresas que aderiram ao Refis da Crise, no fim do ano passado, liquidar multas, de mora e ofício, e juros de débitos da dívida ativa com a utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Na avaliação de um consultor do legislativo, sem o veto, as empresas poderiam utilizar indevidamente os prejuízos fiscais para pagarem menos imposto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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