Economia

TST decide que Correios podem contratar terceirizados

Os ministros decidiram manter decisão do presidente da Corte, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que cancelou a proibição em julho


	Funcionários dos Correios: maioria dos ministros entendeu que as licitações temporárias garantem o funcionamento do serviço de entregas
 (Tânia Rêgo/ABr)

Funcionários dos Correios: maioria dos ministros entendeu que as licitações temporárias garantem o funcionamento do serviço de entregas (Tânia Rêgo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2013 às 21h41.

Brasília – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (7) que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode fazer licitação para contratação temporária de trabalhadores para transportar objetos pessoais.

Os ministros decidiram manter decisão do presidente da Corte, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que cancelou a proibição em julho.

O órgão analisou um recurso da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) contra decisão do presidente. Na ação, a federação defendeu a proibição e informou a empresa tem 8 mil empregados terceirizados.

A maioria dos ministros entendeu que as licitações temporárias garantem o funcionamento do serviço de entregas. Segundo Reis de Paula, a proibição de contratação de trabalhadores e de transporte terceirizados poderia paralisar os Correios “prejudicando, de forma direta, a população brasileira".

O TST deve julgar amanhã (8) o dissídio entre os Correios e a Fentect. Os funcionários dos Correios estão em greve desde o dia 17 de setembro e, para voltar ao trabalho, pedem aumento real de 15% sobre os salários, reposição da inflação de 7,13%, aumento linear de R$ 200, reposição de 20% de perdas salariais e jornada de seis horas diárias para os atendentes.

A proposta dos Correios é reajuste de 8%, reposição salarial de 6,27%, ganho real de 1,7%, vale extra de R$ 650,65 e vale-cultura. De acordo com a empresa, os trabalhadores têm benefícios médico-hospitalares e odontológicos pagos pela empresa.

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