TRF-5 mantém suspensa privatização da Eletrobras
A AGU pedia pela suspensão da decisão liminar do juiz Claudio Kitner, da 6° Vara Federal de Pernambuco, que suspendeu os efeitos da MP do governo
Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de janeiro de 2018 às 22h11.
Última atualização em 16 de janeiro de 2018 às 22h35.
Brasilia - Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5), desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, negou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava derrubar a decisão que suspendeu a MP 814/2017, que permite a privatização da Eletrobras e subsidiárias.
Até o fechamento deste texto, a íntegra da decisão ainda não estava disponível. Mas o Estadão/Broadcast confirmou com as assessorias do TRF-5 e da AGU que o recurso foi negado pelo presidente do Tribunal.
A AGU pedia pela suspensão da decisão liminar do juiz Claudio Kitner, da 6° Vara Federal de Pernambuco, que na quinta-feira, 11, suspendeu os efeitos da MP 814 em resposta a uma ação popular ajuizada por Antônio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, morto em 2014.
Na decisão, o juiz Kitner afirmou que o governo federal não justificou o porquê de aprovar a questão por meio de MP.
A AGU e a Câmara dos Deputados também tentam derrubar a suspensão através do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, no entanto, as reclamações, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ainda não foram julgadas.
Ao TRF-5, a AGU afirmava que os fundamentos da decisão são insuficientes para justificar a suspensão da MP, destacando o fato de o juiz não ter dado espaço de manifestação ao governo antes de proferir sua decisão.
A AGU ainda alegava que a decisão gera uma grave lesão à ordem econômica, já que a MP suspensa interrompe a contratação e iniciação dos estudos sobre a situação econômica e financeira da Eletrobras, "os quais teriam o condão de evitar a frustração de recursos fiscais no exercício de 2018".
"Ademais, as medidas voltadas para o fortalecimento do Orçamento da União e saneamento das contas públicas são urgentes, justificam a edição da medida provisória e são essenciais ao equilíbrio das contas públicas", completa.