Temer sanciona Lei do Repetro com três vetos
Dentre os dispositivos, a lei estende até 31 de dezembro de 2040 a vigência do regime tributário especial para as atividades do setor
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de dezembro de 2017 às 08h41.
Brasília - O presidente Michel Temer sancionou, com três vetos, a lei que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo e de gás natural. Dentre os dispositivos, a lei estende até 31 de dezembro de 2040 a vigência do regime tributário especial para as atividades do setor denominado Repetro. O texto veio publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, nesta semana.
A nova lei resulta da conversão da Medida Provisória 795/2017, editada em agosto para alterar regras de taxação do setor e desonerar investimentos. A norma permite a importação de equipamentos, principalmente plataformas, com isenção fiscal. Para o governo, a nova lei atualiza a legislação referente ao setor, traz transparência a essas regras e as aproxima dos padrões internacionais.
A publicação da lei no Diário Oficial era aguardada pela Petrobras e por outros agentes do setor petroleiro, para que as modificações tributárias tenham efeitos já em 2018. Para isso, a lei precisava ser sancionada ainda neste ano.
De acordo com o governo, as alterações vão resultar em uma arrecadação de R$ 18,4 bilhões entre 2018 e 2020. Já estudos realizados pela Consultoria Legislativa da Câmara estimam uma renúncia fiscal de US$ 74,8 bilhões, apenas com explorações previstas para o Campo de Libra.
Vetos
A lei sancionada contou com três vetos do presidente Temer. Um deles refere-se à possibilidade de remissão expressa de crédito tributário relativo ao imposto de renda retido na fonte em casos de contrato simultâneo, considerado contrato de natureza de afretamento ou aluguel.
Com o segundo veto, Temer anulou a permissão que a Receita Federal teria para ampliar em até 12 meses a suspensão do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação com alíquota de 0% após decorridos cinco anos. O benefício seria contado da data de registro da declaração de importação pelas empresas.
O último trecho vetado permitia "a todos os elos da cadeia produtiva" a suspensão do pagamento de tributos federais na importação ou na aquisição no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final.
Neste caso, se o dispositivo tivesse sido mantido no texto, empresas de toda a cadeia deixariam de recolher seis tributos: Imposto sobre Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, PIS/Pasep e Cofins.