Economia

STJ mantém tributação de juros de depósitos judiciais

Por unanimidade, os ministros mantiveram entendimento proferido em 2013, quando permitiram a tributação da correção de depósito judicial e de repetição de indébito

O tema foi revisitado pelo colegiado porque, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou em sentido contrário (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O tema foi revisitado pelo colegiado porque, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou em sentido contrário (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 27 de abril de 2023 às 06h32.

Última atualização em 27 de abril de 2023 às 06h33.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 26, manter a tributação dos ganhos obtidos com a correção de depósitos judiciais pela taxa Selic. Por unanimidade, os ministros mantiveram entendimento proferido em 2013, quando permitiram a tributação da correção de depósito judicial e de repetição de indébito (restituição de valores pagos indevidamente).

Votação no STF

O tema foi revisitado pelo colegiado porque, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou em sentido contrário, mas apenas em relação à repetição de indébito tributário. Nessa seara, a Corte afastou a incidência do IRPJ e CSLL. Em relação à correção dos depósitos judiciais, o Supremo entendeu que se trata de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agora, o STJ uniformizou sua decisão conforme o entendimento do Supremo no tema da repetição de indébito. No caso da correção dos depósitos, entretanto, a tese foi mantida igual à proferida em 2013.

Acompanhe tudo sobre:STJTaxasSeliceconomia-brasileira

Mais de Economia

“Não basta pacote estar na direção certa, tem de chegar ao destino de interromper alta da dívida”

Governo anuncia nova liberação de emendas e total é de R$ 7,7 bilhões até esta sexta

Câmara deve iniciar votação da Reforma Tributária na segunda-feira

China registra crescimento de 7,7% nos empréstimos e depósitos em moeda local até novembro de 2024