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Senado aprova seguro para desempregado após safra

O programa consiste no pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador rural contratado em períodos de safra que, depois da colheita, perde o emprego

Trabalhador corta cana: para ter direito ao benefício, o trabalhador rural não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família (Nelson Almeida/AFP)
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Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2012 às 14h38.

Brasília - O Senado aprovou hoje (4)  o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador rural contratado em períodos de safra que, depois da colheita, perde o emprego . Pelo projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, o benefício no valor de um salário mínimo poderá ser pago pelo prazo de três meses, a cada dois anos.

A matéria ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado na CAS, caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecer as aplicações das regras impostas ao trabalhador rural.

O projeto estabelece que o trabalhador terá que preencher uma série de requisitos para receber o benefício. Um deles é comprovar comprovar que foi contratado para trabalhar apenas no período de safra, por um prazo total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.

Será exigido ainda que o trabalhador rural não tenha exercido, durante o período contratado para a colheita, qualquer outra atividade remunerada fora do âmbito rural. O interessado deve estar desempregado e não pode receber qualquer outro benefício continuado pago pela Previdência Social.

Além disso, para ter direito ao benefício, o trabalhador rural não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família. Pelo projeto, o pagamento do seguro-desemprego será cancelado no caso de início de atividade remunerada, de recebimento de qualquer outro salário ou benefício.

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A matéria ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado na CAS, caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecer as aplicações das regras impostas ao trabalhador rural.

O projeto estabelece que o trabalhador terá que preencher uma série de requisitos para receber o benefício. Um deles é comprovar comprovar que foi contratado para trabalhar apenas no período de safra, por um prazo total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.

Será exigido ainda que o trabalhador rural não tenha exercido, durante o período contratado para a colheita, qualquer outra atividade remunerada fora do âmbito rural. O interessado deve estar desempregado e não pode receber qualquer outro benefício continuado pago pela Previdência Social.

Além disso, para ter direito ao benefício, o trabalhador rural não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família. Pelo projeto, o pagamento do seguro-desemprego será cancelado no caso de início de atividade remunerada, de recebimento de qualquer outro salário ou benefício.

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