Economia

Salário mínimo em 2024: como fica o reajuste dos aposentados? E a contribuição para o MEI?

Lula fixa R$ 1.412 a partir de janeiro, o que afeta também o piso do INSS, enquanto as aposentadorias de valor maior devem ter reajuste pelo INPC

Salário Mínimo: atualmente o valor está em R$ 1.320 (Rmcarvalho/Getty Images)

Salário Mínimo: atualmente o valor está em R$ 1.320 (Rmcarvalho/Getty Images)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 27 de dezembro de 2023 às 11h04.

Última atualização em 27 de dezembro de 2023 às 12h38.

O novo valor do salário mínimo, que a partir de janeiro de 2024 será de R$ 1.412, como fixou o presidente Lula em decreto já assinado, não vai alterar apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também levar ao reajuste de diversos pagamentos. Atualmente, o mínimo está em R$ 1.320.

O valor representa uma alta de R$ 92 e ficou abaixo dos R$ 1.421 estimados pelo governo na proposta de orçamento deste ano. Até o dia 31, o presidente Lula vai editar um decreto estabelecendo o valor, que será pago em fevereiro do ano que vem.

Veja abaixo o que muda com o novo salário mínimo 2024

INSS

As aposentadorias seguem o valor do salário mínimo como piso para pagamento. Assim, todos os aposentados receberão pelo menos R$ 1.421 a partir de 2024.

Mas quem hoje já ganha acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor. Os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação.

Já a regra de reajuste do mínimo considera não só a inflação como também o crescimento do PIB e, por isso, o percentual é maior, garantindo uma valorização do piso.

Nos últimos 12 meses, o INPC acumula alta de 3,85%. Mas o percentual exato de reajuste das aposentadorias com valor maior do que o mínimo só será conhecido no início do ano que vem.

Abono do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.412.

Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência (neste caso, será o ano de 2021), pois o abono agora é pago com dois anos de intervalo.

É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o valor integral de R$ 1.412 em 2024 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, agora de R$ 353. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.412).

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.412. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2024 passa de R$ 660 para R$ 706, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.

Indenizações judiciais

A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.

No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 52.800 para R$ 56.480. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.

Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 84.720.

MEIs

O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 66 e sobe para R$ 70,60.

Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.

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