Saiba o que já mudou na reforma da Previdência
O texto tem sofrido algumas mudanças a fim de conquistar o apoio dos parlamentares que se mostram resistentes em aprová-la
Agência Brasil
Publicado em 19 de abril de 2017 às 17h18.
Está prevista para o fim da tarde de hoje (19) a retomada da leitura do relatório da reforma da Previdência na comissão especial que debate o tema.
O relator, Arthur Maia (PPS-BA), fez algumas alterações à proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional.
Veja algumas mudanças já anunciadas:
Policiais
Conforme o parecer, até que entre em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares, os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.
Para isso, será necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário.
A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais.
Aposentadoria rural
Foi alterada a idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais, reduzindo de 60 para 57 anos.
Para os homens, será de 60 anos.
O tempo de contribuição será de15 anos e não 20, como apresentado anteriormente.
Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo.
Atualmente, a contribuição é calculada a partir da produção vendida.
Idade mínima
No regime geral de Previdência, os homens poderão se aposentar ao completarem 65 anos e as mulheres quando atingirem 62 anos.
O projeto original previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.
Regra de transição
O texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as novas regras.
A idade mínima prevista para as mulheres é de 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos.
Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.
O pedágio (período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%.
Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Tempo de contribuição
Os trabalhadores (homens e mulheres) terão de contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da média dos salários.
Na proposta original, o percentual estipulado era 51%. Para receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original.
Pensão
Ficou mantida a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos.
Benefício de Prestação Continuada
No caso do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima subiu para 65 anos até chegar a 68 anos.
Na proposta original, a idade sugerida era 70 anos.