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Fim da escala 6x1 deve ser votado nesta quarta em comissão da Câmara

Texto estabelece dois dias de descanso semanal e redução progressiva da jornada de 44 para 40 horas

Publicado em 27 de maio de 2026 às 07h19.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 será votada nesta quarta-feira, 27, pela comissão especial da Câmara dos Deputados.

O texto estabelece dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.

O parecer foi apresentado na segunda-feira após acordo entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A proposta prevê uma transição gradual para a nova jornada e regras específicas para diferentes categorias.

Pelo cronograma definido no relatório, 60 dias após a promulgação da PEC a jornada máxima cairá para 42 horas semanais. Um ano depois, o limite será reduzido para 40 horas.

As duas folgas semanais passam a valer integralmente 60 dias após a entrada em vigor da emenda.

A medida também prevê que convenções e acordos coletivos poderão ajustar a distribuição das horas dentro da semana para viabilizar a adaptação do novo modelo.

Regra geral e mudanças na jornada

A PEC fixa que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação por acordo coletivo. Hoje, o limite é de 44 horas semanais.

O texto também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Atualmente, a regra assegura apenas um dia de descanso por semana.

A proposta ainda autoriza regimes diferenciados por lei ou negociação coletiva, desde que respeitados os limites constitucionais.

Exceções e regras específicas

Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21,1 mil, não estarão sujeitos ao controle de jornada. A regra não se aplica a empregados públicos.

A PEC também mantém a possibilidade de regimes especiais de trabalho já previstos em legislação específica e define que a Justiça do Trabalho será responsável por julgar disputas relacionadas ao tema.

Nos contratos públicos em andamento, a adaptação às novas regras deverá ocorrer em até 12 meses, com ajustes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

O texto prevê que a mudança não implicará redução salarial nem alteração de pisos já estabelecidos. Empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais poderão ter medidas de transição definidas em lei futura para reduzir impactos da mudança.

*Com O Globo

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