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Receita quer ampliar regularização de empresas do Simples

Essa é a 1ª vez que a Receita faz uma operação de cobrança do Simples em que as empresas podem parcelar em até 60 meses, no valor de R$ 86 bilhões de dívidas vencidas

Receita: na operação, 441,149 mil contribuintes optantes do Simples Nacional irão receber atos declaratórios (ADE) de Exclusão (Stock Exchange)
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Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2012 às 14h45.

Brasília - Com a possibilidade de parcelamento, a Receita Federal espera que um número maior de empresas do Simples Nacional regularizem os débitos em atraso depois da operação de cobrança iniciada nesta segunda-feira pelo Fisco. Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso, essa é a primeira vez que a Receita faz uma operação de cobrança do Simples em que as empresas podem parcelar o débito em até 60 meses. Antes, o parcelamento da dívida não era possível para as empresas do Simples. Mas com a mudança na legislação no final de 2011, desde janeiro essa possibilidade passou a ser estendida também àquele grupo de empresas.

O subsecretário explicou que, em 2010, quando a Receita fez uma operação especial de cobrança, um terço dos contribuintes inadimplentes do Simples regularizou os débitos. Os outros dois terços foram excluídos. Agora, com o parcelamento, a Receita espera que mais empresas façam a regularização.

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O subsecretário evitou relacionar o número elevado de contribuintes do Simples com débitos em atraso aos efeitos da crise internacional na economia. Ele destacou que, com a cobrança intensiva da Receita e a possibilidade de exclusão do Simples, aqueles que não priorizaram o pagamento do débito tributário agora devem fazê-lo.

Na operação, 441,149 mil contribuintes optantes do Simples Nacional irão receber atos declaratórios (ADE) de Exclusão. O valor total dos débitos do Simples Nacional atinge R$ 38,7 bilhões. A empresa com débito terá 30 dias para regularizar as suas pendências. Para isso, poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC nosite da Receita.

"Não há necessidade de ir até a Receita para a regularização", disse Occaso. A não regularização dos débitos implicará na exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2013. "Estamos cobrando todos os devedores. É automático. Se o contribuinte não regularizar a dívida, será excluído", avisou o subsecretário.

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