Economia

Regras para comércio entre empresas coligadas endurecem

As empresas que importam ou exportam commodities só poderão usar como preço de transferência as cotações nas bolsas de valores internacionais

Até agora, era permitida a aplicação de uma margem de lucro sobre o preço de revenda ou sobre o custo de produção (foto/Agência Brasil)

Até agora, era permitida a aplicação de uma margem de lucro sobre o preço de revenda ou sobre o custo de produção (foto/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2012 às 16h50.

Brasília – As empresas de um mesmo grupo no Brasil e no exterior que trocam mercadorias terão regras mais rígidas para impedir a manipulação de preços que resulta em menos pagamento de imposto. A Receita Federal alterou as regras dos preços de transferência, usados como parâmetros nessas transações.

As empresas que importam ou exportam commodities (bens primários comercializados no mercado internacional) só poderão usar como preço de transferência as cotações nas bolsas de valores internacionais. Até agora, era permitida a aplicação de uma margem de lucro sobre o preço de revenda ou sobre o custo de produção, procedimento que, segundo a Receita, provocava distorções em relação às cotações internacionais.

“O uso da margem de lucro, muitas vezes, resultava em preços diferentes dos praticados no mercado internacional e permitia às empresas transferir lucros para o exterior e pagar menos imposto no Brasil”, disse Cláudia Pimentel, coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil.

O Fisco também alterou o cálculo do preço de transferência de empresas que importam produtos industrializados ou semi-industrializados de uma empresa vinculada, como uma filial que compra de uma matriz no exterior. As margens de lucro que podem ser deduzidas do preço de revenda – e permitem às empresas pagarem menos imposto – foram modificadas. Até agora, essa diferença era 20%, no caso de mercadorias compradas no exterior e vendidas no mercado interno, e 60% quando a empresa industrializa o produto no país antes de revendê-lo no Brasil.


Com a nova regra, essas duas margens de lucro foram unificadas e corresponderão a 20%, 30% ou 40% do preço de revenda conforme o tipo de mercadoria. Segundo a coordenadora da Receita, a mudança evita contestações na Justiça e facilita a fiscalização pelos auditores. “Muitas vezes, uma empresa que apenas mudava a embalagem do produto questionava se a mercadoria havia sido industrializada e pedia margem de lucro maior”, explicou.

Para o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, as alterações representam um instrumento adicional de defesa comercial. “O preço de transferência, que pode ser calculado de diversas formas, é o preço que seria justo no comércio de uma mercadoria. O fluxo cambial [entrada ou saída de moeda estrangeira] é bastante conhecido e constantemente monitorado, mas existe um fluxo de mercadorias com preço manipulado que provoca perdas de impostos em todo o mundo”, comentou.

De acordo com Serpa, a manipulação dos preços nas trocas entre empresas coligadas que operam em países diferentes provoca perda de US$ 200 bilhões em todo o mundo. Ele, no entanto, não forneceu estatísticas sobre quanto o Fisco brasileiro deixa de arrecadar com essa prática. O endurecimento das regras de cálculo do preço de transferência faz parte do pacote de defesa comercial e de estímulo à indústria anunciado na terça-feira (3).

Segundo Cláudia Pimentel, empresas tendem a exportar pelo maior preço possível a uma empresa vinculada e importar por preços mais baixos para reduzir o lucro e pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Justamente o fato de pertencerem ao mesmo grupo abre brechas para que o preço dessas transações seja diferente do cobrado no comércio entre duas empresas independentes.

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