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Refrigerante com suco ou guaraná tem IPI reduzido

As empresas devem manter à disposição do Fisco e da Agricultura os documentos que comprovem o uso de suco de frutas ou extrato de semente de guaraná

A sacarinha era considerada uma substância perigosa desde 1981 (Spencer Platt/AFP/Getty Images/)
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Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2011 às 17h31.

Brasília - A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa 1.185, que estabelece uma redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os fabricantes de refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de frutas ou extrato de sementes de guaraná em sua composição.

O coordenador de Tributo sobre a Produção de Comércio Exterior da Receita, João Hamilton Rech, informou que o benefício já existia, mas o Decreto 7.212, de 15 de junho de 2010, regulamentando a cobrança de IPI, gerou dúvidas sobre a continuidade da redução do imposto. A Instrução Normativa de hoje foi publicada para uniformizar o entendimento sobre a renúncia fiscal, explicou Rech.

A norma prevê uma simplificação na entrega dos pedidos pelos fabricantes. Antes, a solicitação passava pela Receita Federal que se encarregava de encaminhar o pleito para o Ministério da Agricultura, responsável pela comprovação do uso do suco de frutas ou extrato de semente de guaraná na fabricação do refrigerante. Agora, o pedido será feito diretamente ao Ministério da Agricultura. As empresas devem manter à disposição do Fisco e da Agricultura os documentos que comprovem o uso de suco de frutas ou extrato de semente de guaraná para obter a redução de IPI.

"Agora, a chancela é única, do Ministério da Agricultura. A Receita vai ficar numa situação passiva e as empresas terão que guardar os documentos em caso de serem fiscalizadas", disse Rech. Os processos de reconhecimento do direito à redução do IPI em análise pelo Fisco até a data de hoje deverão ser arquivados.

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O coordenador de Tributo sobre a Produção de Comércio Exterior da Receita, João Hamilton Rech, informou que o benefício já existia, mas o Decreto 7.212, de 15 de junho de 2010, regulamentando a cobrança de IPI, gerou dúvidas sobre a continuidade da redução do imposto. A Instrução Normativa de hoje foi publicada para uniformizar o entendimento sobre a renúncia fiscal, explicou Rech.

A norma prevê uma simplificação na entrega dos pedidos pelos fabricantes. Antes, a solicitação passava pela Receita Federal que se encarregava de encaminhar o pleito para o Ministério da Agricultura, responsável pela comprovação do uso do suco de frutas ou extrato de semente de guaraná na fabricação do refrigerante. Agora, o pedido será feito diretamente ao Ministério da Agricultura. As empresas devem manter à disposição do Fisco e da Agricultura os documentos que comprovem o uso de suco de frutas ou extrato de semente de guaraná para obter a redução de IPI.

"Agora, a chancela é única, do Ministério da Agricultura. A Receita vai ficar numa situação passiva e as empresas terão que guardar os documentos em caso de serem fiscalizadas", disse Rech. Os processos de reconhecimento do direito à redução do IPI em análise pelo Fisco até a data de hoje deverão ser arquivados.

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