Reforma tributária: veja tudo que Aguinaldo Ribeiro apresentou junto do texto
Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária, iniciou a apresentação do texto da PEC que vai alterar o sistema tributário do País nesta quinta-feira
Agência de notícias
Publicado em 22 de junho de 2023 às 21h33.
O relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), iniciou a apresentação do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai alterar o sistema tributário do País nesta quinta-feira, 22.
Tanto Ribeiro quanto o coordenador do grupo de trabalho que avaliou a matéria na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), frisaram que se trata de uma versão preliminar.
Ribeiro ainda disse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara até 7 de julho. A apresentação começou sem a distribuição do texto à imprensa. A informação de Ribeiro é de que a PEC está sendo autenticada para entrar no sistema da Câmara.
"Este é relatório preliminar. Vamos revisitar setores produtivos prefeituras de grandes cidades, Confaz e governadores, ampliar o diálogo com o ministro Fernando Haddad e o presidente Lula", afirmou Lopes.
Diretrizes da reforma tributária
A apresentação foi feita após reunião convocada por Lira com governadores para arrematar os últimos detalhes do texto nesta manhã. As principais novidades em relação às diretrizes da reforma, divulgadas no início deste mês, são o detalhamento das alíquotas e das compensações.
A reforma substituiu cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dual com uma parte da arrecadação feita pela União e outra por Estados e municípios. Também haverá um Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que poluem o meio ambiente e são prejudiciais à saúde, como forma de coibir o uso. Em geral, esse tipo de tributo é aplicado sobre bebidas alcoólicas e cigarro, por exemplo.
Tratamento diferenciado
Bens e serviços relacionados à saúde, educação, transporte coletivo (urbano, semi-urbano ou metropolitano), aviação regional e produção rural terão tratamento diferenciado, com alíquotas menores do que a alíquota-padrão.
As diretrizes da reforma tributária, elaboradas pelo grupo de trabalho dedicado à matéria na Câmara, previram também a implementação no País de um sistema de "cashback" (devolução de impostos) para garantir a progressividade na cobrança dos tributos sobre consumo. A sugestão do GT era de que o programa de cashback levasse em conta o combate às desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero.
Cashback será amplo e Zona Franca de Manaus e Simples estão mantidos
Ribeiro explicou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificará o sistema tributário nacional terá um dispositivo prevendo cashback de forma ampla e manterá os regimes da Zona Franca de Manaus e Simples.
Inicialmente, a discussão sobre o sistema de cashback, um tipo de devolução tributária, seria voltado aos mais pobres. Porém, o substitutivo criou a possibilidade da devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas ocorrer de forma ampla. As definições desse mecanismo ainda serão feitas por meio de lei complementar.
Ribeiro manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos na Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Os dois pontos foram alvo de muita resistência ao longo das discussões sobre a reforma e tinham potencial para travar a negociação.
Alíquota padrão única do IBS e alíquotas reduzidas
O novo sistema tributário desenhado em sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC) terá uma alíquota padrão única do novo tributo, um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e contará com alíquotas reduzidas para setores e bens ou serviços específicos.
Ribeiro explicou que haverá uma alíquota única, como regra geral com valor a ser fixado. Os setores que serão beneficiados por alíquotas menores terão uma redução de 50% sobre o valor que ainda será definido.
O relator optou por conceder esse desconto em relação à alíquota geral para bens e serviços de transporte, saúde, educação, agronegócio e cultura.
Transporte público coletivo
Terão alíquota equivalente a metade da padrão os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, itens da cesta básica e atividades artísticas e culturais nacionais.
O substitutivo também prevê exceções, como isenção de tributos para medicamentos, a redução de 100% da alíquota da CBS (que unificará os tributos federais) para o Prouni. Haverá hipóteses em que pessoas físicas que atuam em atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao novo IVA Dual. A proposta é fixar um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que esse produtor rural pessoa física deixe de contribuir no novo modelo e use um sistema de repasse crédito presumido a quem comprar seus produtos.
Regimes específicos para serviços financeiros, planos de saúde, combustíveis
Alguns bens e serviços terão regimes tributários específicos. Estão nessa categoria os serviços financeiros e planos de saúde, além de combustíveis e lubrificantes, por exemplo.
Ribeiro justificou as exceções e disse que há variação nas regras e alguns casos exigirão lei complementar. "Esses são os sistemas onde você tem, pela natureza dessas atividades, a impossibilidade de ter um IVA aplicado direto no débito e crédito, por isso elencamos esses regimes específicos", disse.
Para serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, a proposta de Ribeiro inclui alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de tributação com base na receita ou no faturamento.
Já para combustíveis e lubrificantes, o relator prevê a adoção de tributação monofásica, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuintes do imposto.
O substitutivo também traz mudanças para compras governamentais, com a não incidência do IVA e admitindo a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, mas também prevê destinação integral do produto da arrecadação do novo tributo recolhido para o ente contratante. Nesse caso, haverá redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em igual nível da alíquota para o ente contratante.