Projeto proíbe a terceirização de mão de obra
Análise de duas Comissões da Câmara determinará se vira lei o projeto que proíbe terceirização de mão de obra
Da Redação
Publicado em 7 de novembro de 2011 às 14h17.
Brasília – Prática comum na atividade da construção civil, a terceirização de mão de obra está na “linha do pênalti”. Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Federal em caráter conclusivo (dispensa votação em Plenário, e adquire força de lei ao ser aprovado por comissões que o analisam) propõe a proibição dos contratos de terceirização, o que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor do PL, deputado Padre Ton (PT-RO), justifica a proposta argumentando que “a intenção é dar instrumentos à CLT para combater o comércio de mão de obra simulado em contratos de terceirização”.
Ainda de acordo com o autor, “a terceirização avançou sobre os institutos jurídicos trabalhistas consolidados, motivando o surgimento de institutos paralelos, como a locação de mão de obra revestida de contrato de prestação de serviço”, conforme noticia a Agência Câmara.
A proibição prevista no PL, que leva o número 1299/11, não se aplica ao regime de trabalho temporário, prestado por pessoa física para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal; ou a acréscimo extraordinário de serviços.
A análise do projeto que proíbe a terceirização de mão de obra é de responsabilidade de duas Comissões da Câmara: Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição, Justiça e Cidadania.
Brasília – Prática comum na atividade da construção civil, a terceirização de mão de obra está na “linha do pênalti”. Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Federal em caráter conclusivo (dispensa votação em Plenário, e adquire força de lei ao ser aprovado por comissões que o analisam) propõe a proibição dos contratos de terceirização, o que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor do PL, deputado Padre Ton (PT-RO), justifica a proposta argumentando que “a intenção é dar instrumentos à CLT para combater o comércio de mão de obra simulado em contratos de terceirização”.
Ainda de acordo com o autor, “a terceirização avançou sobre os institutos jurídicos trabalhistas consolidados, motivando o surgimento de institutos paralelos, como a locação de mão de obra revestida de contrato de prestação de serviço”, conforme noticia a Agência Câmara.
A proibição prevista no PL, que leva o número 1299/11, não se aplica ao regime de trabalho temporário, prestado por pessoa física para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal; ou a acréscimo extraordinário de serviços.
A análise do projeto que proíbe a terceirização de mão de obra é de responsabilidade de duas Comissões da Câmara: Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição, Justiça e Cidadania.