Economia

Nunes Marques suspende leis municipais que autorizam operação de loterias e bets

Decisão do ministro ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF, que não definiu data para o julgamento

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 20h07.

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 3 de dezembro, a suspensão de todas as leis municipais que autorizam a operação de loterias e plataformas de bets, os sites de apostas esportivas. A medida atende a uma solicitação apresentada pelo partido Solidariedade.

Para o ministro do STF, esse tipo de atividade não é de competência das administrações municipais. Segundo ele, apenas a União e os estados têm atribuição para regulamentar e fiscalizar esses serviços.

"A regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal", declarou o relator.

A decisão, de caráter liminar, ainda precisa ser analisada pelo plenário da Corte, que não tem data definida para o julgamento.

No pedido protocolado, o Solidariedade apontou normas editadas em 13 cidades brasileiras, entre elas São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Nunes Marques mencionou que existem ao menos outras 70 localidades com legislações semelhantes, como Belém, Foz do Iguaçu e Juiz de Fora.

Na avaliação do ministro, "o tema exige do poder público elevado grau de cuidado na normatização, bem como estrutura regulatória, fiscalizatória e de monitoramento uniforme, centralizada, robusta, estável, segura e eficiente — que não condizem com um regime de exploração municipal —, sob pena de exploração predatória".

A liminar suspende todas as operações vigentes relacionadas a sistemas lotéricos de âmbito municipal, independentemente da modalidade. Também ficam paralisadas as licitações destinadas ao credenciamento de empresas para a exploração do serviço.

Em caso de descumprimento da decisão, o ministro estipulou multa de R$ 500 mil para municípios ou empresas que insistirem na prática, além de penalidade de R$ 50 mil aplicada diretamente aos prefeitos ou aos presidentes das companhias responsáveis.

(Com informações da agência O Globo)

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