Economia

Mudança em IBS e CBS: 5 pontos para entender a nova etapa da reforma tributária

Alteração entra em vigor em 3 de agosto e poderá travar faturamento das empresas

Site da Receita Federal: reforma tributária mudará cobrança de impostos  (Marcello Casal/Agência Brasil)

Site da Receita Federal: reforma tributária mudará cobrança de impostos (Marcello Casal/Agência Brasil)

Publicado em 28 de julho de 2026 às 11h41.

A partir da próxima segunda-feira, 3 de agosto, empresas enquadradas no Regime Normal de tributação não poderão mais emitir notas fiscais eletrônicas sem preencher corretamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos impostos criados pela reforma tributária.

A exigência, que originalmente entraria em vigor no início do ano e foi adiada para agosto, significa que o sistema da Receita Federal e das secretarias de fazenda estaduais vai rejeitar automaticamente qualquer documento que não cumprir essa regra.

Na prática, errar ao preencher os campos pode impedir o faturamento, com impacto direto no fluxo de caixa das empresas que não estão no Simples Nacional.

Entenda melhor os efeitos da mudança, em cinco pontos:

 O que muda na prática?

A partir de 3 de agosto, as notas fiscais emitidas por empresas do Regime Normal precisam trazer preenchidas as alíquotas-teste, de IBS (0,1%) e CBS (0,9%).

Assim, errar ao preencher os campos pode impedir o faturamento, com impacto direto no fluxo de caixa das empresas que não estão no Simples Nacional.

Quais empresas precisam se adequar?

Todas as companhias que adotam o Regime Normal para pagamento de impostos.

O que é preciso fazer agora?

A partir de 3 de agosto, será preciso incluir as novas alíquotas nas notas, embora elas ainda não sejam cobradas agora. Os sistemas usados para a emissão de notas já deverão estar preparados para a mudança.

Segundo nota técnica da Receita, o bloco de informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo entra na nota dentro de um novo grupo de campos chamado Grupo UB, repetido item a item. Ou seja, uma nota com 50 itens diferentes pode ter 50 blocos de classificação tributária distintos.

Todo item vai ter pelo menos dois campos: o Código de Situação Tributária, três dígitos que especificam o modo de tributação da operação (integral, diferimento, isenção etc), à semelhança do CST para o atual ICMS; e o cClassTrib, o Código de Classificação Tributária, que liga a operação a artigos específicos da Lei Complementar 214/2025. A tabela de cClassTrib já tem mais de 150 códigos diferentes.

Aqui aparece o primeiro ponto de atenção, já que CST e cClassTrib têm de ser compatíveis, uma vez que o segundo é construído a partir do primeiro. Ao emitir a nota, o sistema tem de estar bem parametrizado para que CST e cClassTrib sejam coerentes entre si. Se, por um erro, o cálculo dos dois campos diferir, a nota já é rejeitada por incompatibilidade.

Além desses dois primeiros campos, cada item tem que carregar a base de cálculo de IBS e CBS. Por enquanto, em 2026, essas alíquotas são fixas e simbólicas, de 0,1% para o IBS (dividido entre UF e município) e 0,9% para a CBS. Mas, conforme a transição avançar, esses campos também vão exigir atenção.

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A mudança traz aumento de impostos agora?

Não. As alíquotas somam apenas 1% e servem apenas como marcação no período de teste, o valor pode ser integralmente compensado no PIS e na Cofins, que a empresa já paga todo mês. Ou seja, a carga tributária efetiva não muda.

A CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, só começará a ser cobrada em janeiro de 2027.

Quais os riscos para quem não se adequar?

Além da rejeição da nota, há o risco de punições em caso de preenchimento incorreto.

As empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, isto é, emitirem os documentos fiscais dentro do novo padrão, estão dispensadas do recolhimento. Quem não conseguir, por outro lado, pode ser cobrado retroativamente pelo tributo.

A Receita Federal tem sinalizado que não pretende realizar a cobrança durante o período de testes, mas essa é uma posição verbal, sem previsão expressa em norma até o momento

As multas por descumprimento de obrigação acessória não são simbólicas. Segundo cálculo de Tatiana Migiyama, professora da Fipecafi e vice-presidente de Reforma Tributária da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a partir do artigo 341-G da Lei Complementar 227/2026, entregar em atraso ou deixar de registrar corretamente um documento fiscal já gera multa de R$ 4 mil por período, que sobe para R$ 6 mil em caso de intimação prévia.

Casos mais graves, como manter instalado um sistema que permita a emissão de documento fiscal com supressão de tributo, chegam a R$ 20 mil por equipamento e a R$ 30 mil por equipamento para quem desenvolve ou fornece esse tipo de solução a terceiros.

Há ainda um prazo de 60 dias, contados a partir da notificação, para a empresa corrigir eventuais inconsistências antes de sofrer alguma punição.

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