Exame Logo

MS cobrará parcela de ICMS no comércio pela internet

A cobrança começa no próximo dia 1º, segundo o secretário estadual da Fazenda, Sérgio Lorenzetto

De acordo com as normas para a cobrança, caso a empresa não queira pagar a parcela devida, a mercadoria ficará retida nos postos fiscais (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2011 às 19h48.

São Paulo - Lojas virtuais e outros meios de comercialização de produtos pela internet terão de pagar uma parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao Estado de origem do produto, ao Mato Grosso do Sul. A cobrança começa no próximo dia 1º, segundo o secretário estadual da Fazenda, Sérgio Lorenzetto.

Para as mercadorias originárias das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo, 12% ficam na origem e 5% com o Estado consumidor. No caso do Sul e Sudeste, excluindo o Espírito Santo, 7% ficam na origem e 10% no Mato Grosso do Sul. O secretário afirmou que nos últimos 12 meses o Estado deixou de arrecadar através da comercialização online R$ 45 milhões.

"Além de favorecer a arrecadação de imposto, a cobrança é um meio prático de proteção ao comércio sul-mato-grossense. Sabemos que a grande maioria das organizações de comercio via internet é nos Estados mais ricos. Assinamos protocolo com 19 Estados sobre o assunto. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais não aceitaram o acordo".

De acordo com as normas para a cobrança, caso a empresa não queira pagar a parcela devida, a mercadoria ficará retida nos postos fiscais. Nesse caso, o consumidor poderá reclamar de demora na entrega, até que a provável questão seja resolvida, principalmente quando tratar-se de site do exterior. "O comprador poderá pagar o ICMS devido ao Estado consumidor, se tiver pressa em recebê-la".

Veja também

São Paulo - Lojas virtuais e outros meios de comercialização de produtos pela internet terão de pagar uma parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao Estado de origem do produto, ao Mato Grosso do Sul. A cobrança começa no próximo dia 1º, segundo o secretário estadual da Fazenda, Sérgio Lorenzetto.

Para as mercadorias originárias das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo, 12% ficam na origem e 5% com o Estado consumidor. No caso do Sul e Sudeste, excluindo o Espírito Santo, 7% ficam na origem e 10% no Mato Grosso do Sul. O secretário afirmou que nos últimos 12 meses o Estado deixou de arrecadar através da comercialização online R$ 45 milhões.

"Além de favorecer a arrecadação de imposto, a cobrança é um meio prático de proteção ao comércio sul-mato-grossense. Sabemos que a grande maioria das organizações de comercio via internet é nos Estados mais ricos. Assinamos protocolo com 19 Estados sobre o assunto. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais não aceitaram o acordo".

De acordo com as normas para a cobrança, caso a empresa não queira pagar a parcela devida, a mercadoria ficará retida nos postos fiscais. Nesse caso, o consumidor poderá reclamar de demora na entrega, até que a provável questão seja resolvida, principalmente quando tratar-se de site do exterior. "O comprador poderá pagar o ICMS devido ao Estado consumidor, se tiver pressa em recebê-la".

Acompanhe tudo sobre:América LatinaDados de Brasile-commerceICMSImpostosLeão

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame