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Texto do Refis Previdenciário é publicado no Diário Oficial

A MP prevê o pagamento de uma entrada de 2,4% do total da dívida em até seis parcelas. A partir de 2018, o parcelamento poderá ser feito em até 194 vezes

Real: juntos, os entes federativos têm uma dívida aproximada de R$ 90 bilhões com o INSS (iStock/Thinkstock)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de maio de 2017 às 10h05.

Última atualização em 17 de maio de 2017 às 10h07.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 traz a Medida Provisória 778/2017, que cria o chamado Refis Previdenciário para parcelamento de débitos de municípios, Estados e Distrito Federal ao INSS .

A MP foi assinada na terça-feira, 16, pelo presidente Michel Temer durante a Marcha dos Prefeitos a Brasília. Juntos, os entes federativos têm uma dívida aproximada de R$ 90 bilhões com o INSS, dos quais R$ 75 bilhões das prefeituras e R$ 15 bilhões dos governos estaduais.

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De acordo com o texto, antecipado pelo Broadcast, os interessados poderão aderir ao Refis Previdenciário até 31 de julho de 2017. A MP prevê o pagamento de uma entrada de 2,4% do total da dívida em até seis parcelas iguais, que deverão ser quitadas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2018, o parcelamento poderá ser feito em até 194 vezes.

A edição da medida deve ampliar o apoio, principalmente de prefeitos, à aprovação da Reforma da Previdência, que deve seguir para a votação em primeiro turno na Câmara ainda este mês, mas, para isso, o governo quer recrutar ao menos 320 votos favoráveis à matéria para assegurar o mínimo de 308 votos necessários para que a reforma passe nessa primeira votação.

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