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MP da Liberdade Econômica inclui "minirreforma trabalhista" (e polêmicas)

A medida que, entre outras coisas, altera 11 leis e propõe a diminuição do papel do Estado no mercado de trabalho, merece todos os seus apelidos

Carteira de trabalho: MP 881/19 propõe, entre outras coisas, mais de 30 mudanças às leis trabalhistas (Ilustração de Paulo Garcia sobre foto de Raul Junior/EXAME.com/Site Exame)

Ligia Tuon

Publicado em 14 de julho de 2019 às 08h00.

Última atualização em 16 de julho de 2019 às 09h43.

São Paulo — Minirreforma trabalhista, MP Jumbo e MP de Liberdade Econômica. Esses são alguns dos nomes recebidos pela Medida Provisória 881/19, enviada em 30 de abril pelo governo Bolsonaro e a provada em comissão mista do Congresso na quinta-feira (11).

A medida propõe alterações em onze leis e, da mesma forma que é elogiada por economistas e integrantes do mercado financeiro, é criticada por associações e advogados trabalhistas. Até agora, a MP tem merecido todos os seus apelidos.

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Liberdade Econômica

O nome oficial da MP vai na linha da promessa de campanha do presidente de fazer um governo liberal e melhorar o ambiente de empreendedorismo no Brasil.

A meta é fazer o país pular da 109ª posição para o top 50 do ranking de competitividade do Fórum Econômico Mundial até o final do mandato.

Um dos esforços nesse sentido é permitir a abertura de escritórios sem a necessidade de alvará, desde que a atividade da empresa seja de baixo risco.

Ficam acordados também a redução de burocracias a empresários estartups eo fim das multas a empresas por descumprimento da tabela do frete.

Minirreforma trabalhista

Após ajustes no relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), aprovado na última quinta-feira, a MP propõe mais de 30 mudanças às leis trabalhistas. Entre outras coisas:

"Vejo a MP como uma espécie de continuação da reforma trabalhista feita pela gestão Temer", diz Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados.

Para o advogado, um dos pontos que chamaram a atenção foi a "medida anticrise" proposta no projeto, que acabou caindo após críticas. A ideia do relator da MP era estabelecer um regime de contratação específico para momentos em que o desemprego não estiver abaixo de cinco milhões de indivíduos por pelo menos doze meses consecutivos.

Pela regra, ficariam suspensos temporariamente regimes especiais de trabalho de algumas categorias, como acarga horária de 6 horas para bancários e músicos, e a proibição de contrato de trabalho por prazo maior de dois anos.

Esse tipo de medida também é bem vista por Flavia Filhorini, do Filhorini Advogados Associados, pelo potencial de geração de empregos.

"Não dá para ampliarmos o espaço da livre iniciativa econômica sem mexer um pouco na legislação trabalhista".

Para ela, alguns pontos facilitam a interpretação da lei, como a permissão de trabalho aos domingos,apesar de não descartar possibilidade de haver controvérsias jurídicas pela frente.

"Esse assunto sempre foi uma confusão. Você estuda, estuda e o assunto segue confuso, porque há a possibilidade de o município legislar, a regra muda de acordo com a atividade. Com a MP, a regra vale para todos", diz Flávia.

Outra questão destacava pela advogada é a retirada da obrigatoriedade das Cipas.As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes são formadas por funcionários da empresa, eleitos para fiscalizar as normas de segurança do local de trabalho.

A lei impede que os integrantes da comissão sejam demitidos, como forma de proteger o profissional de eventuais "represálias" do empregador, em caso de denúncias relacionadas às condições de trabalho.

"Na prática, as regras em torno da Cipa são um entrave para a liberdade econômica, porque o funcionário pode até ter estabilidade eterna. A partir do momento que o funcionário manifesta o interesse em participar da eleição, já não pode mais ser demitido", aponta Flávia Filhorini.

MP Jumbo

A MP engordou bastante depois que chegou ao Congresso. O texto assinado por Bolsonaro tinha 19 artigos - terminou com 53. No meio desse processo, 300 emendas foram apresentadas por parlamentares.

O relator foi criticado por tornar o projeto muito abrangente e por ter permitido a inclusão de artigos considerados polêmicos.

Um deles, que acabou não entrando no texto aprovado na quinta, foi um item que, na prática, alteraria osartigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam de práticas e das cláusulas abusivas, respectivamente.

"Uma mudança nesse sentido poderia tornar lícita a venda casada", ressalta Fernando Martins, que atua há 29 anos como promotor de justiça na área de defesa do consumidor.

"O artigo 51 protege o consumidor, por exemplo, contra abusos por parte dasoperadoras de saúde em relação à carência do plano,", diz.

Apesar de terem retirado o destaque do texto, Martins segue preocupado com a tramitação da MP. "Pelo o que eu estou percebendo, ainda há movimentos dentro do Congresso para mexer no CDC", diz.

Outro tema previa apossibilidade de venda de medicamentos em supermercados.Após acordo entre líderes, no entanto, foi retirado do texto. Segundo o relator, haverá a criação de um grupo de trabalho para propor um anteprojeto de lei sobre o tema.

Insegurança jurídica

Mesmo quem defende a MP releva que ainda há insegurança jurídica nas regras propostas. Segundo Flávia, isso pode causar conflitos na Justiça por falta de clareza, e precisará ser melhorado com o tempo. "Vejo muita discussão rolando no futuro em torno da medida. Precisa de regulamentação ainda", diz Flávia.

Para exemplificar, a advogada citaa previsão na MP de que a legislação trabalhista só vai abranger empregados que recebam até 30 salários mínimos. "A partir do momento que esse indivíduo vai para a esfera civil, ele pode reger as próprias regras. Mas como seráfeito o recolhimento de impostos desse trabalhador?"

A insegurança pode se refletir também, diz Fernando Rodrigues Martins, na relação desigual entre pequenas e grandes empresas. "A medida presume que há uma simetria entre eles que não existe no campo real. Numa demanda judicial, por exemplo, o juiz terá de presumir, a partir da MP, que uma companhia familiar tem o mesmo conhecimento jurídico ou econômico que um grande banco."

Efeitos

Pela estimativa do governo, a MP tem o potencial de aumentar de 0,4% a 0,7% ao ano no PIB per capita do brasileiro, e gerar 3,7 milhões de empregos num prazo entre dez e quinze anos.

O cálculo, feito pela Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, deve ser encarado com ceticismo.

"Essa medida tem efeitos difusos e de longo prazo na economia. São positivos ao simplificar a vida das empresas e devem ajudar especialmente as pequenas e micro empresas e startups. Mas é difícil estimar um impacto em crescimento", diz Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados.

Uma razão para isso é que fica complicado isolar o efeito de uma medida em meio ao avanço de outras reformas relevantes como a da Previdência, aprovada em primeiro turno nessa semana, e a tributária, que deve avançar a partir de agora.

"Não existe uma bala de prata. Não vai ser do dia para noite que o PIB vai crescer. Mas essa medida vai na direção da agenda do governo de melhorar a agenda de negócios no Brasil e o investimento, que chegou ao nível mais baixo dos últimos 50 anos", acrescenta Marcel Balassiano, pesquisador sênior da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV).

Por ser uma MP, a medida precisa ser aprovada em até 90 dias para virar lei. Isso significa que ela caduca em 10 de setembro, e neste meio tempo ainda há o recesso parlamentar que começa semana que vem e só acaba no dia 01 de agosto.

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