Lei aumenta pena por crime de contrabando
A pena aumentou de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos
Da Redação
Publicado em 27 de junho de 2014 às 08h45.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que define melhor no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. A lei também aumenta a pena por contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos.
Quanto à punição por descaminho, não houve alteração em relação à norma anterior, permanecendo em reclusão de 1 a 4 anos.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Tanto para descaminho quanto para contrabando, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Mais lidas
Mais de Economia
Se Trump deportar 7,5 milhões de pessoas, inflação explode nos EUA, diz Campos NetoCâmara aprova projeto do governo que busca baratear custo de créditoBB Recebe R$ 2 Bi da Alemanha e Itália para Amazônia e reconstrução do RSArcabouço não estabiliza dívida e Brasil precisa ousar para melhorar fiscal, diz Ana Paula Vescovi