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Lei aumenta pena por crime de contrabando

A pena aumentou de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos

Dilma: a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (Reuters)
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Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2014 às 08h45.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que define melhor no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. A lei também aumenta a pena por contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

Quanto à punição por descaminho, não houve alteração em relação à norma anterior, permanecendo em reclusão de 1 a 4 anos.

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A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Tanto para descaminho quanto para contrabando, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

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