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Justiça proíbe aumento de 60% no IPTU de Uberlândia

A decisão é assinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, João Elias da Silveira

Uberlândia (MG): decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 3, e agora resta ao município somente a posição do Tribunal de Justiça (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 16h55.

Ribeirão Preto - A Justiça negou o pedido protocolado pela Prefeitura de Uberlândia (MG) e manteve a liminar que suspende o aumento do IPTU em até 60%.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 3, e agora resta ao município somente a posição do Tribunal de Justiça, que deve julgar o mérito do caso somente em abril. Na cidade até agora os carnês do imposto não foram distribuídos.

A decisão é assinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, João Elias da Silveira. O reajuste foi aprovado no mês passado pelos vereadores, mas uma ação civil pública foi aberta e desde então segue o impasse.

A administração municipal já havia tentado antes, sem sucesso, liberar o aumento. A alegação é de que o valor venal dos imóveis estavam defasados, mas a oposição argumenta que o índice previsto seria abusivo.

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A decisão é assinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, João Elias da Silveira. O reajuste foi aprovado no mês passado pelos vereadores, mas uma ação civil pública foi aberta e desde então segue o impasse.

A administração municipal já havia tentado antes, sem sucesso, liberar o aumento. A alegação é de que o valor venal dos imóveis estavam defasados, mas a oposição argumenta que o índice previsto seria abusivo.

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