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InterCement alega falta de provas em suposto cartel

O advogado da antiga Camargo Corrêa Cimentos reclamou da falta de individualização das condutas durante a investigação do caso

Fábrica da Camargo Corrêa Cimentos: o Cade no momento está ouvindo uma série manifestações das defesas dos acusados de cartel (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2014 às 20h05.

Brasília - O advogado da InterCement (antiga Camargo Corrêa Cimentos ), Lauro Celidonio, apresentou, nesta quarta-feira, 22, defesa da companhia durante julgamento do suposto cartel do cimento e concreto no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alegando falta de provas da participação da empresa em um conluio no mercado nacional dos produtos.

O advogado reclamou da falta de individualização das condutas durante a investigação do caso pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.

"A SDE separou provas e as indicou como indícios, mas não descreveu motivos. Isso porque havia uma preconcepção que maculou a investigação e análise dos documentos", disse Celidonio.

De acordo com a defesa da Intercement, o envio e a troca de informações por meio de associações setoriais foi interpretado como troca de informações sensíveis, ainda que isso seja feito de forma pública e defasada.

"As empresas atuam de forma semelhante por conta das características do mercado, e não por causa de um conluio", argumentou.

Para ele, como as provas citadas contra a empresa seriam indiretas e passíveis de múltiplas interpretações, elas devem ser vistas com o benefício da dúvida pelo plenário do Cade. Hoje, mais cedo, o Cade negou assinatura de um Termo de Cessação de Conduta (TCC) com a Intercement Brasil, considerando-o "inoportuno e inconveniente".

O órgão antitruste no momento está ouvindo uma série manifestações das defesas dos acusados de cartel. Além da Intercement, foram acusados o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, da Associação Brasileira das Empresas de Concretagem e da Associação Brasileira de Cimentos Portland, a Cimpor do Brasil, a Cia de Cimento Itambé, a Cimentos Liz (antiga Soeicom), a Holcim Brasi, a Itabira Agro Industrial, a Lafarge Brasil e a Votorantim Cimentos.

Cimpor

Já o advogado da Cimpor do Brasil (adquirida pela Camargo Corrêa em 2012), Ubiratan Mattos, argumentou que a empresa não foi sequer citada em algumas acusações dos autos do suposto cartel do cimento no Brasil e, quando foi mencionada, mostrou sua inocência.

"Ora não foi apontada, ora no que foi apontado tem justificação clara", afirmou. Mattos e outros onze advogados estão inscritos para defender as empresas na sessão do Cade.

Depois da argumentação da defesa, o conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani, irá pronunciar seu voto. O advogado da Cimpor, que hoje faz parte do grupo da InterCement, afirmou que é necessário "olhar o mercado" quando se tratar de um mercado oligopolizado. "A estrutura de um mercado oligopolizado não pode ser considerada como prova de um cartel", argumentou.

"Não se corre de costas para o mercado. Existe forte competição no mercado oligopolizado." Assim como fez a defesa da Intercement e outros advogados, Mattos também criticou a falta de individualização das condutas. "Defesa não se faz por presunção", afirmou.

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Brasília - O advogado da InterCement (antiga Camargo Corrêa Cimentos ), Lauro Celidonio, apresentou, nesta quarta-feira, 22, defesa da companhia durante julgamento do suposto cartel do cimento e concreto no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alegando falta de provas da participação da empresa em um conluio no mercado nacional dos produtos.

O advogado reclamou da falta de individualização das condutas durante a investigação do caso pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.

"A SDE separou provas e as indicou como indícios, mas não descreveu motivos. Isso porque havia uma preconcepção que maculou a investigação e análise dos documentos", disse Celidonio.

De acordo com a defesa da Intercement, o envio e a troca de informações por meio de associações setoriais foi interpretado como troca de informações sensíveis, ainda que isso seja feito de forma pública e defasada.

"As empresas atuam de forma semelhante por conta das características do mercado, e não por causa de um conluio", argumentou.

Para ele, como as provas citadas contra a empresa seriam indiretas e passíveis de múltiplas interpretações, elas devem ser vistas com o benefício da dúvida pelo plenário do Cade. Hoje, mais cedo, o Cade negou assinatura de um Termo de Cessação de Conduta (TCC) com a Intercement Brasil, considerando-o "inoportuno e inconveniente".

O órgão antitruste no momento está ouvindo uma série manifestações das defesas dos acusados de cartel. Além da Intercement, foram acusados o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, da Associação Brasileira das Empresas de Concretagem e da Associação Brasileira de Cimentos Portland, a Cimpor do Brasil, a Cia de Cimento Itambé, a Cimentos Liz (antiga Soeicom), a Holcim Brasi, a Itabira Agro Industrial, a Lafarge Brasil e a Votorantim Cimentos.

Cimpor

Já o advogado da Cimpor do Brasil (adquirida pela Camargo Corrêa em 2012), Ubiratan Mattos, argumentou que a empresa não foi sequer citada em algumas acusações dos autos do suposto cartel do cimento no Brasil e, quando foi mencionada, mostrou sua inocência.

"Ora não foi apontada, ora no que foi apontado tem justificação clara", afirmou. Mattos e outros onze advogados estão inscritos para defender as empresas na sessão do Cade.

Depois da argumentação da defesa, o conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani, irá pronunciar seu voto. O advogado da Cimpor, que hoje faz parte do grupo da InterCement, afirmou que é necessário "olhar o mercado" quando se tratar de um mercado oligopolizado. "A estrutura de um mercado oligopolizado não pode ser considerada como prova de um cartel", argumentou.

"Não se corre de costas para o mercado. Existe forte competição no mercado oligopolizado." Assim como fez a defesa da Intercement e outros advogados, Mattos também criticou a falta de individualização das condutas. "Defesa não se faz por presunção", afirmou.

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