Indústria da informática terá redução de IPI até 2029
Lei 13.023/14, que estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União
Da Redação
Publicado em 12 de agosto de 2014 às 16h59.
Brasília - Os benefícios da Lei da Informática, como redução do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ) para o setor e percentuais mínimos de investimentos em pesquisas, serão prorrogados até 2029. A Lei 13.023/14, que estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União.
A lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029. Além dos incentivos na redução do imposto, a lei obriga as empresas do setor a investir, pelo menos, 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da área. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado no mês passado, e sancionada sem vetos.
Para os bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a redução do IPI será mantida em 95% até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. As áreas de livre comércio da Região Norte terão isenção tributária até 2050.
Para a Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 por uma proposta de emenda à Constituição promulgada pelo Congresso na semana passada.