Exame Logo

Governo regulamenta parcelamento de tributos atrasados

As regras valem para empresas que deixaram de pagar o IRPJ e a CSLL sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior

Dilma Rousseff: lei foi sancionada ontem pela presidenta Dilma Rousseff, ela permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União (Chip East/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2013 às 11h22.

Brasília – O Ministério da Fazenda publicou duas portarias que regulamentam parcelamentos de impostos atrasados de empresas.

A Portaria Conjunta nº 8, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, regulamenta as regras para que instituições financeiras e companhias seguradoras paguem os débitos com o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), vencidos até 31 de dezembro de 2012.

A Portaria nº 9 dispõe sobre o parcelamento de débitos de empresas referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As regras valem para empresas que deixaram de pagar o IRPJ e a CSLL sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior.

Os novos parcelamentos especiais foram autorizados pela Lei 12.865, publicada no último dia 10 no Diário Oficial da União.

Originária da Medida Provisória 615 e sancionada ontem (9) pela presidenta Dilma Rousseff, a lei permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis da Crise.

Veja também

Brasília – O Ministério da Fazenda publicou duas portarias que regulamentam parcelamentos de impostos atrasados de empresas.

A Portaria Conjunta nº 8, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, regulamenta as regras para que instituições financeiras e companhias seguradoras paguem os débitos com o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), vencidos até 31 de dezembro de 2012.

A Portaria nº 9 dispõe sobre o parcelamento de débitos de empresas referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As regras valem para empresas que deixaram de pagar o IRPJ e a CSLL sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior.

Os novos parcelamentos especiais foram autorizados pela Lei 12.865, publicada no último dia 10 no Diário Oficial da União.

Originária da Medida Provisória 615 e sancionada ontem (9) pela presidenta Dilma Rousseff, a lei permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis da Crise.

Acompanhe tudo sobre:Empresas estataisEmpresas privadasMinistério da Fazenda

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame