Economia

Governo Lula publica MP e libera saldo retido do FGTS do saque-aniversário; veja quem tem direito

Segundo estimativas do governo, 12 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da MP serão beneficiados. Ao todo, serão injetados na economia R$ 12,1 bilhões

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 às 17h32.

Última atualização em 28 de fevereiro de 2025 às 17h37.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta sexta-feira, 28, uma Medida Provisória (MP) para liberar, de forma extraordinária, o saque do saldo remanescente do FGTS para quem aderiu à modalidade de saque-aniversário e não teve acesso ao valor após a demissão.

Fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso, entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor desta Medida Provisória, a movimentação da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou suspenso.

Segundo estimativas do governo, 12 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da MP serão beneficiados. Ao todo, serão injetados na economia R$ 12,1 bilhões.

Criado em 2020, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário permite retiradas anuais do FGTS. A adesão é opcional e pode ser realizada pelo aplicativo ou site do FGTS.

No entanto, quem adere à modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, diferentemente dos trabalhadores que mantêm o saque-rescisão. Para voltar à regra original, é necessário cumprir uma quarentena de dois anos. O saque fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, e o prazo para retirada é de dois meses.

Em 2024, o saque-aniversário pagou 47,4 bilhões entre retiradas efetivas ou antecipação. Segundo dados oficiais, há 37,6 milhões de adesões ativas no saque-aniversário, o que considera contas e não CPFs — é possível um trabalhador ter mais de uma conta, por isso, o número é elevado.

Como vai funcionar a liberação do FGTS?

A medida autoriza o saque extraordinário do saldo remanescente do FGTS para optantes do saque-aniversário que foram demitidos e ficaram com o dinheiro retido na conta vinculada.

De acordo com a Caixa, o pagamento da primeira etapa dos recursos retidos no FGTS por conta do saque-aniversário será realizado no dia 6 de março.

A segunda etapa do pagamento, para valores acima de R$ 3 mil, começará em:

  • 17 de junho para nascidos entre janeiro e abril;
  • 18 de junho para quem nasceu entre maio e agosto;
  • 20 de junho para nascidos entre setembro e dezembro.

Para valores de até R$ 1,5 mil, é possível retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento, com Cartão Cidadão e senha. Para quantias de até R$ 3 mil, o saque também poderá ser feito nas lotéricas, com o mesmo cartão.

Para valores acima de R$ 3 mil e para quem não tem o Cartão Cidadão, será necessário ir até uma agência da Caixa, levando um documento de identificação e a carteira de trabalho.

O pagamento poderá ser feito nas agências da Caixa, nas lotéricas ou creditado diretamente na conta, caso o cotista seja cliente do banco. Para evitar tumulto nas agências, a Caixa vai priorizar os canais digitais.

Liberação do recurso do saque do FGTS será permanente?

Os trabalhadores que forem autorizados a sacar o saldo da conta do FGTS serão automaticamente desligados do saque-aniversário. Após dois anos, eles poderão optar novamente pela modalidade.

Quem tem empréstimo com garantia no FGTS poderá fazer o saque?

Quem aderiu ao saque-aniversário, que permite resgatar uma parcela do saldo no mês de nascimento, pode antecipar várias parcelas na forma de empréstimo bancário. Nesse caso, o trabalhador não poderá sacar o recurso que está sendo usado como garantia para o empréstimo.

Quem pediu demissão vai poder sacar o FGTS com a medida do governo?

Não. Quem pediu demissão não poderá realizar o saque extraordinário do FGTS, pois a medida valerá apenas para quem foi demitido sem justa causa.

Atualmente, trabalhadores que pedem demissão só podem sacar o FGTS em situações específicas, como:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doenças graves (como câncer ou HIV)
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador
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