Governo isenta importações da Copa de tributos federais
Entre os produtos incluídos na isenção estão alimentos, suprimentos médicos, combustível, materiais de escritório, troféus
Da Redação
Publicado em 17 de maio de 2013 às 14h21.
Brasília - O governo federal publicou nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União decreto que concede isenção de tributos federais nas importações destinadas à Copa das Confederações neste ano e à Copa do Mundo de 2014.
Entre os produtos incluídos na isenção estão alimentos, suprimentos médicos, combustível, materiais de escritório, troféus.
O benefício abrange Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação, Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Taxa de utilização do Siscomex, Taxa de utilização do Mercante, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Cide-combustíveis.
A decisão é uma das modificações feitas pelo Decreto nº 8.010 nas normas que regulamentam a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
As alterações abrangem vários artigos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, entre eles aqueles que tratam da entrada e saída de mercadorias, a incidência de impostos e o seu fator gerador sobre as mercadorias que entram e saem do País e regimes aduaneiros especiais como o de admissão temporária e o drawback.
No capítulo sobre regime especial de drawback, por exemplo, o novo texto permite que esse regime, na modalidade suspensão, possa também ser concedido à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional da qual o Brasil participe ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos captados no exterior.
Brasília - O governo federal publicou nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União decreto que concede isenção de tributos federais nas importações destinadas à Copa das Confederações neste ano e à Copa do Mundo de 2014.
Entre os produtos incluídos na isenção estão alimentos, suprimentos médicos, combustível, materiais de escritório, troféus.
O benefício abrange Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação, Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Taxa de utilização do Siscomex, Taxa de utilização do Mercante, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Cide-combustíveis.
A decisão é uma das modificações feitas pelo Decreto nº 8.010 nas normas que regulamentam a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
As alterações abrangem vários artigos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, entre eles aqueles que tratam da entrada e saída de mercadorias, a incidência de impostos e o seu fator gerador sobre as mercadorias que entram e saem do País e regimes aduaneiros especiais como o de admissão temporária e o drawback.
No capítulo sobre regime especial de drawback, por exemplo, o novo texto permite que esse regime, na modalidade suspensão, possa também ser concedido à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional da qual o Brasil participe ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos captados no exterior.