FGTS: STF discute mudanças na remuneração do fundo (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 4 de abril de 2024 às 19h12.
Última atualização em 4 de abril de 2024 às 19h24.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a sugestão de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam remuneradas, no mínimo, pela inflação medida pelo IPCA. Uma possível mudança na taxa de correção do fundo é discutida em uma ação que vem sendo analisada pelo STF.
Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero.
A AGU sugere que, nas situações em que esse modelo não atingir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve haver uma compensação para se chegar a essa diferença.
A ação que está sendo julgada no STF foi proposta pelo partido Solidariedade e pede que o FGTS seja corrigido por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que serve de referência para os dissídios salariais.
O relator é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que propôs que a correção seja feita pelo rendimento da caderneta de poupança. Essa proposta já foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O julgamento foi interrompido em novembro por um pedido de vista de Cristiano Zanin. O caso já foi devolvido para julgamento, e chegou a entrar na pauta de julgamento desta quinta-feira, mas não chegou a ser analisado.
Em manifestação enviada a Barroso nesta quinta, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a adoção do IPCA como patamar mínimo iria "proporcionar adequada remuneração dos saldos", ao mesmo tempo que "preserva o papel social do FGTS como fonte de financiamento para aquisição de moradia pela população de menor renda".